00039/17.7BEVIS
Relator: Paula Moura Teixeira
I. resulta da conjugação dos art.ºs 662.º e 640.º
655 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Paula Moura Teixeira
I. resulta da conjugação dos art.ºs 662.º e 640.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
direito e mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) Quando se impugna a matéria de facto ... NCPC, designadamente os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas que tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório quais os meios de prova com base nos quais o tribunal julgou provado o facto impugnado, quando o recorrente invoca ... 410º do CPP ou erro de julgamento em matéria de facto impugnável nos termos do art. 412º nº3 do CPP, mas antes erro de julgamento em matéria de direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição ... livre apreciação. 10. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria
Relator: VITAL LOPES
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria
Relator: SÉRGIO CORVACHO
actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, através de erro ou engano sobre factos que o agente astuciosamente provocou. Na falta da indicação daquilo ... ofendido em tal contexto, torna-se impossível saber se se serviu de algum meio artificioso para induzir o seu interlocutor, sendo que só nessa hipótese, não confirmada, a falsa representação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento ... livre apreciação. 9. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita
Relator: José Gomes Correia
factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto) e uma inadequada interpretação e aplicação das normas jurídicas ... alterada em recurso, mas não produz nulidade. VI- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão
Relator: ANSELMO LOPES
regras da prova, em especial dos seus meios, valor e critérios de apreciação. VIII – Com efeito, no nosso sistema processual penal - art.º 125º - “são admissíveis as provas que não ... não é do que um exame, levado a cabo por um meio técnico adequado, mas, afinal, susceptível de erro, conforme determinam os critérios científicos, controlados pela Organização Internacional de Metrologia
Relator: José Correia
também do CPPT-. III) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática ... possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. IV) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT-, visto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento ... livre apreciação. 7. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita
Relator: Pedro Vergueiro
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
antes de a decisão da 1ª. Instância ser proferida. 4. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento ... livre apreciação. 7. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
decisão sobre a matéria de facto, não constitui nem nulidade da sentença nem nulidade processual – Cfr. artºs 125º do CPPT e 668º e 201º do CPC; II- Quando se impugne ... artº 685º-B-1 do CPC; III- E quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, incumbe ainda ao recorrente, sob pena
Relator: PEDRO VERGUEIRO
intempetividade, por referência à forma processual correcta, ou seja, em regra a convolação é obrigatória para o Tribunal que constata o erro na forma do processo ou perante o qual ... apurado, atribuindo efeitos retroactivos à rectificação do valor patrimonial, o que significa que o meio processual adequado para a impugnação de liquidações de tributos é, justamente, a impugnação judicial
Relator: Catarina Almeida e Sousa
remissão que se faz no nº1 do artigo 146º do CPPT para o meio processual de execução de julgados regulado pelas normas sobre o processo nos tribunais administrativos passou ... sustentou a sentença recorrida. VI. Daí que, contrariamente ao decidido, não se vislumbre qualquer erro na forma do processo, sendo ilegal, por violar o disposto nos artigos 146º, nº1
Relator: Helena Ribeiro
Ocorre o vício processual de erro na forma de processo quando a pretensão formulada pelo Autor na p.i. não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente ... impugnação de atos administrativos, de acordo com a regra da especialidade e adequação dos meios adjetivos, não podendo os particulares optar entre ele e o regime geral previsto no artigo
Relator: Alexandra Alendouro
I – O prazo para propositura da acção administrativa de impugnação de actos