Tribunal Central Administrativo Sul
415/21.0BELRA
- Data
- 2022-12-20
- Relator
- VITAL LOPES
Sumário
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, prevista no art.º 145.º do CPPT, tem carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos. II - Dado o seu carácter complementar, esta acção não é o meio processual mais adequado para tutela da pretensão jurídica deduzida se o contribuinte deixou precludir o direito de acesso a outra(s) garantia(s) prevista(s) no contencioso tributário, no caso, o processo de oposição à execução fiscal, em que a prescrição das dívidas exequendas está expressamente prevista como um dos fundamentos admissíveis (art.º 204/1, al. d) CPPT).
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