718 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    20011/16.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    arbitragem jurídica nacional não se regem por meras diretrizes e usos privados da arbitragem internacional ou de entidades, de sociedades, de mercados e de ordens jurídicas anglo-saxónicas ... público e da boa gestão de dinheiros públicos, o paradigma é o da “justiça privada”, isto é, o da “cultura da arbitragem jurídica privada”, condicionada superlativamente pelas (i) partes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Constituição). 20.ª — Se o regime de reconhecimento e fiscalização das escolas profissionais privadas ainda pode ser considerado no âmbito da regulamentação dos direitos económicos, sociais e culturais, à vista ... comparticipações financeiras do Estado ou de outras entidades de natureza pública. 24.ª — Contudo, a atividade das escolas profissionais privadas assenta sempre no exercício do direito à criação de estabelecimentos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2018

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    despesas ao beneficiário (previamente suportadas por este) ou, então, mediante o pagamento direto à entidade prestadora de serviços, em conformidade com as tabelas e regras de pagamento em vigor (artigo ... ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas, em ordem a obter e a oferecer

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    natureza jurídica pública, mas não estadual, da entidade instituidora, não prejudicava a permanência do Instituto Superior Miguel Torga no ensino superior privado. 12.ª — Com a entrada em vigor ... fundações e associações privadas (n.º 1) — ou, mediante condições muito estritas, sociedades anónimas ou por quotas (n.º 2) — podem criar estabelecimentos de ensino superior privados. 16.ª — Contudo

  5. TCANsó sumário

    00028/15.6BEPRT-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    241º, nº3, da LTFP origina um novo vínculo jurídico transitório estabelecido com a entidade concessionária, no caso Águas G..., S. A., que fica a coexistir com o (suspenso) vínculo originário ... Município, determinando a sujeição ao regime jurídico-laboral de direito privado regulado pelo Código do Trabalho, aplicável à entidade concessionária, de acordo com o disposto nos artigos 58º, nº3

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    empresa privada; 2- Nenhuma disposição legal permite que se ordene o encerramento das instalações de uma empresa privada para resolução de um conflito laboral entre a entidade patronal ... empresa; 3- Ordenado pelo Ministro do Trabalho o encerramento das instalações de uma empresa privada, tal acto e nulo, não criando qualquer relação juridica ou dever de obediencia

  7. TCASsó sumário

    12302/15

    Relator: CATARINA JARMELA

    casu estamos perante uma interdição de exercício de uma actividade profissional, a de segurança privada -, assegurados pelo art. 47º, da CRP. II – Da norma do art. 22º ... cartão profissional para o exercício da actividade de segurança privada é a única decisão possível para a entidade administrativa no caso de estar documentada a condenação por crime doloso

  8. TRC

    6/20.3T8LMG.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Código do Trabalho de 2009, uma empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano ... caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente à mesma entidade terceira não tem que existir necessariamente transmissão de estabelecimento comercial

  9. TRGcitado por 5

    486/10.5TBAMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está, ou não, sujeita ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, nos termos

  10. TRCcitado por 2

    2328/06.7YRCBR

    Relator: JACINTO MECA

    reputação e a reserva à vida privada – artº 26º da Constituição -, tal como as relações de confiança que se estabelecem entre as entidades bancárias/ financeiras e respectivos clientes