1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
verdadeiro dono, causando, assim, a tal entidade, a seguinte lesão patrimonial, na medida em que, até hoje, se tem visto privado deles: - Terceiro trimestre do ano de 2004: do montante
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
verdadeiro dono, causando, assim, a tal entidade, a seguinte lesão patrimonial, na medida em que, até hoje, se tem visto privado deles: - Terceiro trimestre do ano de 2004: do montante
Relator: BRAVO SERRA
estatutaria, não bastando, pois, a mera atribuição de poderes as entidades da Administração para, na resolução de relações juridico-privadas, poderem decidir sem sujeição a ordens ou instruções
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
arbitragem jurídica nacional não se regem por meras diretrizes e usos privados da arbitragem internacional ou de entidades, de sociedades, de mercados e de ordens jurídicas anglo-saxónicas ... público e da boa gestão de dinheiros públicos, o paradigma é o da “justiça privada”, isto é, o da “cultura da arbitragem jurídica privada”, condicionada superlativamente pelas (i) partes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição). 20.ª — Se o regime de reconhecimento e fiscalização das escolas profissionais privadas ainda pode ser considerado no âmbito da regulamentação dos direitos económicos, sociais e culturais, à vista ... comparticipações financeiras do Estado ou de outras entidades de natureza pública. 24.ª — Contudo, a atividade das escolas profissionais privadas assenta sempre no exercício do direito à criação de estabelecimentos
Relator: GIL ROQUE
águas subterrâneas, elas são impostas aos proprietários privados, em relação às águas para o uso público e não às entidades que em defesa do interesse público procuram captar águas para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
todo o activo (bens e direitos) da massa insolvente para uma entidade com personalidade jurídica diferente, privando-se, por essa via, os credores da cobrança coerciva dos seus créditos
Relator: João Conde Correia dos Santos
despesas ao beneficiário (previamente suportadas por este) ou, então, mediante o pagamento direto à entidade prestadora de serviços, em conformidade com as tabelas e regras de pagamento em vigor (artigo ... ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas, em ordem a obter e a oferecer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
natureza jurídica pública, mas não estadual, da entidade instituidora, não prejudicava a permanência do Instituto Superior Miguel Torga no ensino superior privado. 12.ª — Com a entrada em vigor ... fundações e associações privadas (n.º 1) — ou, mediante condições muito estritas, sociedades anónimas ou por quotas (n.º 2) — podem criar estabelecimentos de ensino superior privados. 16.ª — Contudo
Relator: RUI PEREIRA
terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas – a estas se equiparando os profissionais liberais – ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas, tendo em conta que estas últimas procedem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
241º, nº3, da LTFP origina um novo vínculo jurídico transitório estabelecido com a entidade concessionária, no caso Águas G..., S. A., que fica a coexistir com o (suspenso) vínculo originário ... Município, determinando a sujeição ao regime jurídico-laboral de direito privado regulado pelo Código do Trabalho, aplicável à entidade concessionária, de acordo com o disposto nos artigos 58º, nº3
Relator: CORREIA DE MESQUITA
empresa privada; 2- Nenhuma disposição legal permite que se ordene o encerramento das instalações de uma empresa privada para resolução de um conflito laboral entre a entidade patronal ... empresa; 3- Ordenado pelo Ministro do Trabalho o encerramento das instalações de uma empresa privada, tal acto e nulo, não criando qualquer relação juridica ou dever de obediencia
Relator: CATARINA JARMELA
casu estamos perante uma interdição de exercício de uma actividade profissional, a de segurança privada -, assegurados pelo art. 47º, da CRP. II – Da norma do art. 22º ... cartão profissional para o exercício da actividade de segurança privada é a única decisão possível para a entidade administrativa no caso de estar documentada a condenação por crime doloso
Relator: RAMALHO PINTO
Código do Trabalho de 2009, uma empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano ... caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente à mesma entidade terceira não tem que existir necessariamente transmissão de estabelecimento comercial
Relator: TERESA DE SOUSA
seguro celebrado entre ambos e que é, portanto, de direito privado, sendo certo que entre as duas entidades demandadas, concessionária e seguradora, não existe qualquer relação jurídica contratual
Relator: ALCIDES RODRIGUES
circunstância de não constar do documento particular autenticado que a entidade autenticadora tenha acionado o Direito Internacional Privado (art. 52º e 53º do CC) e não tendo o apresentante
Relator: CARVALHO GUERRA
pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está, ou não, sujeita ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, nos termos
Relator: JACINTO MECA
reputação e a reserva à vida privada – artº 26º da Constituição -, tal como as relações de confiança que se estabelecem entre as entidades bancárias/ financeiras e respectivos clientes
Relator: MOREIRA DO CARMO
entre os dois referidos países, e não são vinculativos para entidades que se regem por normas de direito privado, designadamente normas que regulam os contratos de seguro vida; 9. Prevendo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
particulares na formulação de valorações que pertencem à respectiva autonomia privada, como também não se podem substituir às entidades públicas na formulação de valorações que, por já não terem carácter
Relator: JOSÉ LÚCIO
autos. Sendo um litígio de natureza privada, a decidir por aplicação de normas de direito privado, ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, o tribunal administrativo não