Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 87/1976

Data
1978-06-22
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1- Nas medidas de intervenção do Estado ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, não se inclui a do encerramento das instalações da empresa privada; 2- Nenhuma disposição legal permite que se ordene o encerramento das instalações de uma empresa privada para resolução de um conflito laboral entre a entidade patronal e os trabalhadores despedidos, mesmo que estes sejam cerca de metade dos empregados da empresa; 3- Ordenado pelo Ministro do Trabalho o encerramento das instalações de uma empresa privada, tal acto e nulo, não criando qualquer relação juridica ou dever de obediencia. ###

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