37/2013-T
Tributação de mais-valias na alienação onerosa de imóveis; Residencia habitual; Domicílio fiscal
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Tributação de mais-valias na alienação onerosa de imóveis; Residencia habitual; Domicílio fiscal
Reinvestimento de mais-valias imobiliárias; domicílio fiscal vs. habitação própria e permanente
Enquadramento/Taxas - Residências geriátricas, residências assistidas e centro de dia; assistência domiciliária de serviços individualizados e de teleassistência a idosos, doentes e deficientes
adquiridos em TN por um sujeito passivo sediado em Espanha, sem estabelecimento estável ou domicilio e sem representante fiscal
Relator: RENATO BARROSO
Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o crime de violência doméstica, o que importa é a sua caracterização como o local onde, de algum modo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
arguido. III – Havendo flagrante delito, os órgãos de polícia criminal podem efetuar buscas domiciliárias entre as 7 e as 21 horas
Relator: ALICE SANTOS
Realizada uma busca no domicílio da irmã do arguido, local onde nessa altura este por um acaso estava e onde viriam a ser encontrados objetos relacionados com a prática
Relator: MARTINHO CARDOSO
processo só se fixa com a acusação, pelo que, no âmbito de busca domiciliária judicialmente autorizada, os órgãos de polícia criminal podem proceder a apreensões de objectos que constituam elementos
Enquadramento - Psicologia clínica realizada ao domicilio e de serviços de teleassistência
Relator: FERNANDO PINA
busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se esse consentimento tiver sido manifestado por pessoa concretamente atingida pelas suas implicações processuais e, como tal, visado nos termos
Domicílio fiscal
Amas Domiciliárias - Actividade exercida por conta de uma entidade, devidamente licenciada como uma Instituição de suporte da Segurança Social (no caso uma IPSS). Enquadramento em creches familiares
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parte essa construída ilegalmente, e havendo oposição à entrada dos funcionários da câmara no domicílio pelo titular deste, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
irrelevante que o mandado de busca domiciliária, a que se faz alusão no auto de busca e apreensão, tenha caducado, se o visado pela diligência deu o seu consentimento expresso
Relator: José Augusto Araújo Veloso
carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificando, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este, e considera-se feita
Relator: JORGE ARCANJO
atribuem a competência a tribunais diferentes: o tribunal do domicílio do 1º réu ( Lisboa ) e o tribunal do local da prática do facto ( Aveiro /Baixo Vouga ). 2. Convencionando-se entre
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
doméstica contra cônjuge e sobre menor), por outro, quanto ao crime de violação de domicílio, que o arguido cometeu tal crime – com a factualidade antes descrita, «de forma deliberada
Relator: DR. PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
autorização de buscas domiciliárias supõe um juízo de ponderação, segundo critérios de concordância prática, de necessidade e proporcionalidade
Relator: JACINTO MECA
escrito que disciplina os termos do contrato. II – Constando do requerimento de injunção um domicílio convencionado, o que levou a secção a proceder à notificação da requerida nos termos
Relator: MOURAZ LOPES
Para que se ordene a realização de uma busca domiciliária, a lei exige a verificação dos seguintes requisitos: a) só é admitida quando houver indícios de que os objectos relacionados