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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O art. 255º al. b) do Cód. Penal define o conceito
Relator: Mário Rebelo
1. A lei credita presunção de veracidade e de boa fé às
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
falsa) relativamente à salubridade daquele e dos demais produtos fabricados e comercializados pela sociedade arguida (fosse ou não obrigatório detê-la e não sendo tal representaria (ainda que falsamente ... comercialização. 10 - Não é necessário ao preenchimento do crime de falsificação de documento que da atuação decorra um prejuízo ou benefício patrimonial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações
Relator: Eugénio Sequeira
custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos ... sede contra ordenacional; 3. Não se mostra provado um custo ainda que validamente documentado como tal na contabilidade, tendo por suporte as correspondentes facturas do invocado fornecedor, quando os meios
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Ana Patrocínio
I - O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: Dulce Neto
1. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Notariado. 26.ª — É certo que a escritura pública constitui documento autêntico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil ... qualificação da posse e a sua duração. 29.ª — Sem prejuízo de as falsas declarações perante o notário fazerem incorrer os seus autores na prática do crime previsto e punido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gestão da sociedade; b) o direito a consultarem os livros de escrituração e documentos descritivos da atividade da sociedade; e c) o direito a inspecionarem os bens da sociedade ... informação solicitada, ou iii) que a informação que lhe foi prestada é presumivelmente falsa ou iv) não é esclarecedora; por sua vez incumbe à sociedade demanda, que tenha recusado
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
simulatório, ou seja, o acordo entre as partes com o fim de criar uma falsa aparência do negócio (pactum simulationis); c) e o intuito de enganar ou de iludir terceiros ... pelo disposto no art. 947º, n.º 1, do C. Civil (escritura pública ou documento particular autenticado), deverá considerar-se válida, tanto quanto é certo que a exigência desta formalidade
Relator: Vital Lopes
ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas operações são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir ... regularidade e constatadas através dos fechos do dia não estão apoiadas em qualquer documento de suporte que permita controlar que se referem a realidades contabilísticas abrangidas naquele conceito e não