Parecer n.º 71/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
cumpre a este Conselho Consultivo conhecer, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n 404/82, tais como são definidos no processo, não satisfazem o condicionalismo constante da anterior conclusão
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
cumpre a este Conselho Consultivo conhecer, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n 404/82, tais como são definidos no processo, não satisfazem o condicionalismo constante da anterior conclusão
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
circunstância de não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe, não contende com a clareza do conteúdo decisório ... Lisboa, de 29.5.2013, processo 7053/10.1TBCSC.L1-6); VI - Assentando a defesa da Recorrente na alegação de que não dispõe, nem é a titular, da documentação cuja consulta lhe é solicitada, mostra
Relator: LUCAS COELHO
1/73); 6 - Instaurado processo especial de recuperação da empresa devedora, nos termos do Decreto-Lei n 177/86, de 2 de Julho, e reclamados nesse processo pelos bancos credores os créditos ... questões formuladas na consulta a respeito das relações entre o Estado e os bancos originários credores, e da situação jurídica do Estado no processo de recuperação de empresa aí identificado
Relator: Hélder Vieira
judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento de junção aos autos de processo instrutor em suporte de papel, deduzido com fundamento na dificuldade de manuseamento do ficheiro digital ... disponibilizado em suporte digital relativamente ao qual o tribunal não experiencia qualquer dificuldade de consulta, e ainda, para além desse indeferimento, ordenou a notificação dos autores, o que foi efectuado
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo [artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA]; II. A circunstância de o requerente não satisfazer ... entrada e de permanência, não poderá decidir o pedido sem cumprir o subprocedimento de consulta prévia, previsto, consoante o caso, no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todas as diligências do processo executivo que não estejam atribuídas à secretaria ou sejam da competência do juiz, incluindo, nomeadamente, citações, notificações, publicações, consultas de bases de dados, penhoras
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requisitos e condicionalismos da venda através de propostas em carta fechada e pressupõe a consulta directa do mercado, mediante a procura de propostas, que possam corresponder a uma correcta intercepção ... quanto aos termos da venda, ao Tribunal está deferida uma apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I. Os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo em que e interessado, sempre que o solicite e, bem assim, o direito ao conhecimento das "resoluções definitivas" que vierem a ser tomadas em tais processos ... guardados sob qualquer forma de registo pela Administração, independentemente da existencia de qualquer concreto processo em que seja directamente interessado. III - Ambos estes direitos interagem, como formas de realização
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo em que e interessado, sempre que o solicite e, bem assim, o direito ao conhecimento das "resoluções definitivas" que vierem a ser tomadas em tais processos ... guardados sob qualquer forma de registo pela Administração, independentemente da existencia de qualquer concreto processo em que seja directamente interessado. III - Ambos estes direitos interagem, como formas de realização
Relator: Antero Pires Salvador
manifestado em sede de consulta pública, durante a AIA. 4 . Discordando das conclusões/opções vertidas na DIA, deveria tê-las questionado em processo cautelar/impugnatório, sendo certo que, como
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume particular relevo e, em regra, será necessária para definir a concreta incapacidade do beneficiário e clarificar o seu carater transitório ... 897º do CPC). II- Contudo, as perícias psiquiátricas não devem ser utilizadas para realizar consultas médicas de avaliação, diagnóstico ou orientação clínica dos putativos beneficiários, antes tendo como desiderato elucidar
Relator: Tiago Miranda
revertido e oponente cabe alegar e provar – no procedimento de reversão como no processo de oposição – a existência e suficiência dos bens penhoráveis do devedor original para pagamento da quantia ... consultado o seu sistema informático, o devedor originário não “apresenta em seu nome quaisquer bens susceptíveis de penhora à excepção de um automóvel de 1991 penhorado noutros processos (…) inutilizado
Relator: Tiago Miranda
revertido e oponente cabe alegar e provar – no procedimento de reversão como no processo de oposição – a existência e suficiência dos bens penhoráveis do devedor original para pagamento da quantia ... consultado o seu sistema informático, o devedor originário não “apresenta em seu nome quaisquer bens susceptíveis de penhora à excepção de um automóvel de 1991 penhorado noutros processos (…) inutilizado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado e a dispensa do pagamento de custas e demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos
Relator: MARIO DE BRITO
abrange todo o processo de elaboração dos estatutos de empresas criadas de novo ou de alteração de estatutos de empresas ja extintas, como seja a consulta previa dos trabalhadores sobre
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Decreto-Lei n 203-C/75, de 15 de Abril - a qual e presumivel ( o processo não fornece elementos quanto a superficie da propriedade rustica em causa) que fique sujeita ... relativo a este processo seja devolvido ao Gabinete do Primeiro Ministro, uma vez que a materia juridica para estudo da qual era competente o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No âmbito do Urbanismo e em particular no que concerne à
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
devolução do processo para a instrução do mesmo pela entidade competente, caso não entenda em seu alto e prudente critério submeter a questão ao Conselho Consultivo
Relator: PIRES DA CRUZ
decisão judicial que absolveu o arguido ter transitado em julgado e não revelar o processo possibilidade de se requerer a sua revisão; b ) No aspecto do crime particular do artigo ... intervirem no processo como acusadores as pessoas a quem a lei confere a faculdade de acusar; 2) não terem aquelas pessoas praticado qualquer acto no processo com o significado legal