572/10.1TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O problema da interpretação negocial deve partir do pressuposto (sociológico) que
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O problema da interpretação negocial deve partir do pressuposto (sociológico) que
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Apresenta-se dispensável a deliberação da sociedade para intentar a acção contra
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A lei admite a interposição de acção de impugnação de normas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dever do administrador de cumprir todas as obrigações da sociedade
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: FERNANDO BENTO
A eficácia quer do mandato, quer da procuração outorgada subsiste ainda que
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
O sócio minoritário de uma sociedade (com uma participação de 10% no
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Numa sociedade há que distinguir actos de administração geral e actos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O ente colectivo responde civilmente pelos actos ou omissões de quem
Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito do artº 260º, nº 2, do CSC, recai sobre a
Relator: NUNO CAMEIRA
I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser
Relator: NUNO CAMEIRA
I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser
Relator: FERNANDA CARRETAS
pagamento de juros de mora vincendos, até integral pagamento, à taxa de juros comerciais. Para tanto, alegou os factos constantes do seu Requerimento Inicial ... juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa legal para os juros comerciais. ** Tendo a Demandante optado pelo recurso à Mediação para resolução do litígio, foi agendado
Relator: IRIA PINTO
mail da demandada reclamando de alguns produtos, tentando nessa fase que as relações comerciais entre demandante e demandada prosseguissem, nomeadamente através de entrega de produtos da demandante à demandada ... caso dos autos. Ora, nestes autos, tanto a compradora, como a vendedora, são sociedades comerciais. Segundo o artigo 13º do código Comercial é comerciante aquele que tendo capacidade para praticar
Relator: DANIELA CERQUEIRA
três mil quinhentos e seis euros e cinquenta e um cêntimos), acrescidos dos juros comerciais vincendos até integral pagamento à taxa de 8%, bem como das custas do processo. Alega ... presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efetuados como remunerações de transações comerciais», concretizando e definindo, após, o seu art 3º, o que se deve entender por transações comerciais
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
dois anos sobre o hipotético direito da demandante, por se tratar de créditos dos comerciantes, nos termos da alínea b) do artigo 317.º, do Código Civil. Alega ... demandante é comerciante mas não o demandado, dado que este não exerce o comércio de forma profissional, regular e reiterada e como única fonte de subsistência, pelo que há lugar
Relator: FERNANDA CARRETAS
pagamento de faturas de fornecimento de materiais; despesas de cobrança e juros moratórios comerciais à taxa legal em vigor, vencidos, desde o dia 2 de janeiro de 2010, para ... Mais pediu a condenação da Demandada no pagamento de juros de mora comerciais, à taxa legal em vigor, vincendos até efetivo e integral pagamento. Para tanto, alegou os factos constantes
Relator: TIAGO MIRANDA
termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da iniciativa de qualquer dos sócios, não