1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    394/2015-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    pagamento de juros de mora vincendos, até integral pagamento, à taxa de juros comerciais. Para tanto, alegou os factos constantes do seu Requerimento Inicial ... juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa legal para os juros comerciais. ** Tendo a Demandante optado pelo recurso à Mediação para resolução do litígio, foi agendado

  2. JPsó sumário

    276/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    mail da demandada reclamando de alguns produtos, tentando nessa fase que as relações comerciais entre demandante e demandada prosseguissem, nomeadamente através de entrega de produtos da demandante à demandada ... caso dos autos. Ora, nestes autos, tanto a compradora, como a vendedora, são sociedades comerciais. Segundo o artigo 13º do código Comercial é comerciante aquele que tendo capacidade para praticar

  3. JPsó sumário

    11/2021-JPTRC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    três mil quinhentos e seis euros e cinquenta e um cêntimos), acrescidos dos juros comerciais vincendos até integral pagamento à taxa de 8%, bem como das custas do processo. Alega ... presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efetuados como remunerações de transações comerciais», concretizando e definindo, após, o seu art 3º, o que se deve entender por transações comerciais

  4. JPsó sumário

    501/2013-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    dois anos sobre o hipotético direito da demandante, por se tratar de créditos dos comerciantes, nos termos da alínea b) do artigo 317.º, do Código Civil. Alega ... demandante é comerciante mas não o demandado, dado que este não exerce o comércio de forma profissional, regular e reiterada e como única fonte de subsistência, pelo que há lugar

  5. JPsó sumário

    121/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    pagamento de faturas de fornecimento de materiais; despesas de cobrança e juros moratórios comerciais à taxa legal em vigor, vencidos, desde o dia 2 de janeiro de 2010, para ... Mais pediu a condenação da Demandada no pagamento de juros de mora comerciais, à taxa legal em vigor, vincendos até efetivo e integral pagamento. Para tanto, alegou os factos constantes

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02320/24.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da iniciativa de qualquer dos sócios, não