Tribunal da Relação de Coimbra

1691/98

Data
1999-02-09
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC15/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos correspondentes aos proventos esperados e aos danos morais, se os houver. II.Cabe aos gerente destituído o ónus da prova da existência dos prejuízos, já que estes não resultam inelutavelmente do facto da destituição.

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