Tribunal da Relação de Coimbra
I.O gerente da sociedade destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos correspondentes aos proventos esperados e aos danos morais, se os houver. II.Cabe aos gerente destituído o ónus da prova da existência dos prejuízos, já que estes não resultam inelutavelmente do facto da destituição.
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