131/09.1BEALM
Relator: SOFIA DAVID
I - Os art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do
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Relator: SOFIA DAVID
I - Os art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do
Relator: Pedro Marchão Marques
responsabilidade jurídica pode ser definida como o dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um acto contrário ao ordenamento jurídico. V – O conceito de “responsabilidade ... seus órgãos de gestão, adoptou medidas de incremento das receitas e de redução de custos, não se poderá concluir que exerceu uma actividade de dissipação de bens com o intuito
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado que, mercê de informação errada sobre o estado do processo, leva o seu cliente a não pagar as custas contadas no prazo
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2007 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta das responsabilidades laborais que são transferidas para ... para o erário público e que o erro cometido na contabilização dos proveitos e/ou custos não resultou de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2004 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta das responsabilidades laborais que são transferidas para ... para o erário público e que o erro cometido na contabilização dos proveitos e/ou custos não resultou de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
direito de indemnização correspondente ao custo da reparação. III- O consumidor pode escolher e exercer autonomamente a ação de responsabilidade civil pelo interesse contratual positivo decorrente de cumprimento defeituoso
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
prossecução da ação laboral. 3. As custas são todavia, imputáveis apenas à insolvente, não podendo ao trabalhador ser imputada qualquer responsabilidade tributária, sendo que a insolvência é apenas imputável
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
especial - o Código das Custas Judiciais - em sede de custas de parte e de procuradoria, deixando de ser nessa parte aplicável o regime da responsabilidade civil
Relator: CARLOS GIL
responsabilidade civil quando a titular do veículo imobilizado está legalmente obrigada a manter uma frota de reserva para fazer face a avarias e acidentes, não sendo estes custos causados pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar, em sede de reclamação da conta, a discussão sobre a exacta quantificação da sua responsabilidade, já que só nessa conta ... sido apresentado, como o foi pela Recorrente, após a notificação da Conta de Custas, pelo que, deveria ter sido admitido e deferido, como ora se invoca. II- Ao julgar como
Relator: ALVES CORREIA
custas assumem a natureza de actos materialmente jurisdicionais no que concerne ï decisão que condena ou absolve em custas. IV - A decisão condenatoria ou absolutoria em custas consubstancia ... decisão jurisdicional" porque implica a determinação do respectivo responsavel e, eventualmente, a repartição dessa responsabilidade por uma pluralidade de partes
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: JORGE ARCANJO
eliminação dos defeitos, ou, em alternativa, o pagamento de uma determinada quantia correspondente ao custo orçamentado para a reparação, a acção teria que ser proposta no prazo ... sentido de que a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais tem lugar em sede de responsabilidade contratual, mas mesmo que este tipo de pedido indemnizatório seja autónomo, sempre estará sujeito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
partes, que só o réu custeou; uso exclusivo do imóvel pelo autor, de 2007 a 2009; despesas de electricidade no referido imóvel, responsabilidade de ambos, pagas apenas por si; apropriação
Relator: VÍTOR AMARAL
qualquer dever indemnizatório, mas apenas a “responsabilidade” por tais obras e licenciamento, tal não constitui título para execução por crédito indemnizatório relativo ao custo de reposição do locado no estado
Relator: J. Gonçalves
extinguira com o pagamento das respectivas custas (cfr. arts. 916º, nº l, do CPC e 343º, nº l, do CPT). Estas são da responsabilidade (na totalidade e não apenas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
nome de terceiro não são verificados pela plataforma, baseando-se o sistema na responsabilidade do apresentante que, caso se venha a verificar que não tem os poderes de representação invocados ... liquidar a responsabilidade do proponente remisso, devendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
causa justificativa para essa valorização patrimonial; c) que o enriquecimento tenha sido obtido à custa do empobrecimento daquele que pede a restituição. IV – Mostrando-se provado que as transferências ... enriquecimento destes à custa do autor, traduzido numa vantagem ou num benefício de carácter patrimonial na sua esfera pessoal, obtida à custa do empobrecimento do autor, pois que os serviços
Relator: LUÍS COIMBRA
quadro factual apurado, o mesmo seria totalmente inócuo para a desejada extinção da responsabilidade criminal. IV) É que a dissolução de uma sociedade comercial, como é o caso da arguida ... encerramento do processo com fundamento na insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente), não pode ser equiparada à morte
Relator: GARCIA MARQUES
são fixadas as responsabilidades assumidas quer pelo Estado, quer pela autarquia local, definindo-se alem do mais, as percentagens correspondentes as respectivas comparticipações financeiras no custo total do empreendimento ... como dono da obra, e uma Camara Municipal, o Estado responde pela totalidade do custo da empreitada; 11- A autarquia local pode, porem, quer em relação as obrigações emergentes