3080/1999
Relator: PIRES DA ROSA
Autora pelos danos resultantes dessa violação e não obrigados a pagarem-lhe uma renda por força de um contrato de arrendamento que já se encontrava extinto. III - O montante ... indemnização deve ser o que corresponderia ao valor das rendas que poderiam ter sido obtidas pela autora se dispusesse, como tinha direito a dispor, do seu prédio no período considerado