Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24578
- Data
- 2025-12-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Rendimentos prediais - Contratos de arrendamento para habitação com apoio municipal para pagamento de renda ao inquilino - Taxa de tributação
Texto integral (424 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Rendimentos prediais - Contratos de arrendamento para habitação com apoio municipal
para pagamento de renda ao inquilino - Taxa de tributação
Processo: 24578, com despacho de 2025-07-21, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente obter Informação Vinculativa sobre a tributação dos rendimentos
prediais decorrentes de um contrato de arrendamento em que o locatário beneficia de
um apoio ao arrendamento atribuído por um município.
FACTOS
O requerente celebrou um contrato de arrendamento para habitação permanente com o
sujeito passivo XXX, NIF XXX, registado com o n.º XXX, com início 01-01-2023 e sem
data de termo, com a renda mensal de XXX,00 €.
Refere que a locatária efetuou um pedido de apoio ao arrendamento à Câmara
Municipal de XXX, conforme documento que anexou e que foi informado que nesta
situação teria direito a uma isenção de tributação nas rendas que aufere.
INFORMAÇÃO
1 - Estão isentos de tributação em IRS e em IRC os rendimentos prediais resultantes de
contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa
de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
2 - Os locadores que queiram aderir a este Programa têm que disponibilizar o seu
imóvel, através do respetivo registo na Plataforma do Arrendamento Apoiado, cabendo
ao IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana proceder ao enquadramento do
referido contrato no Programa e, em caso de resposta positiva, comunica-lo à AT -
Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - No caso em análise não se trata de um contrato de arrendamento enquadrado no
Programa de Arrendamento Apoiado, mas tão somente, de um contrato de
arrendamento relativamente ao qual o locatário solicitou à Camara Municipal de XXX,
um apoio para pagamento da renda.
4 - Este apoio será concedido ao abrigo do Regulamento Municipal n.º XXX/2018.
5 - Nestes termos, é entendimento da AT que, pela circunstância invocada pelo
requerente, não existe qualquer disposição legal especial que isente de tributação os
rendimentos decorrentes do referido contrato de arrendamento.
6 - Mais, informa-se que atualmente os rendimentos decorrentes de contratos de
arrendamento para habitação são tributados à taxa autónoma de 25%, conforme o
disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRS, beneficiando de reduções de taxa,
conforme a respetiva duração, de acordo com o disposto nos n.ºs 3 a 5, e tendo em
Processo: 24578
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atenção o disposto no n.º 23, do mesmo preceito legal.
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