555 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    396/24.9GBCCH-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    permanência na habitação consideraram-se os perigos previstos no artigo 204º do Código de Processo Penal e a sua adequação ao caso concreto. Ora, tais perigos seriam necessariamente potenciados ... essência da medida de coacção aplicada, nomeadamente as relativas a liberdade e ao direito laboral e a muitos outros direitos, que lhe estão limitados pela natureza da medida de coação

  2. TRE

    8118/23.5T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, pois o interesse em apreciação é susceptível de expressão pecuniária. 2. O art. 186.º-Q n.º 1 do Código de Processo do Trabalho consagra ... entrada em vigor, permitindo a sua análise de acordo com os indícios de laboralidade ali constantes. 4. Quanto às relações iniciadas em data anterior à entrada em vigor daquela

  3. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura ... responsabilidade infortunística laboral de carácter subsidiário, na posterior condenação do responsável civil não se deve deduzir a indemnização determinada e já paga ao sinistrado em prévio processo de acidente

  4. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    sentença datada de 20/11/2003, transitada em julgado em 05/12003, proferida nos autos de processo sumário nº ---/03.0 PAENT do Tribunal Judicial do Entroncamento pela prática de um crime de condução ... abandono escolar aos 17 anos, após completar o 10º ano de escolaridade, desestruturação laboral e social, e progressiva degradação pessoal e degradação do relacionamento com os progenitores, que manifestam cansaço

  5. TRE

    189/15.4T8PTM.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    Processo Civil. 2. Estando provado, apenas, que a desvinculação contratual foi promovida pela entidade empregadora antes de decorridos 90 desde o início da vigência da relação laboral, há que concluir

  6. TRC

    1067/23.9T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art.º 79º ... apurar-se a obrigação da seguradora decorrente do acidente de trabalho (matéria dirimida no processo especial de acidente de trabalho), mas se ela tem ou não direito de regresso contra

  7. TCASsó sumário

    639/23.6BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    processo toda a matéria factual que ab initio deveria constar da petição inicial. III. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social