31/01.3IDCBR.C1
Relator: JORGE JACOB
provados. 2. Desde que as máximas da experiência (a chamada “experiência comum”, assente na razoabilidade e na normalidade das situações da vida), não sejam postas em causa, desde que através ... causa o resultado assim atingido). 5. A presunção não poderá colidir com o princípio in dubio pro reo 6. O aditamento de um facto não carece do prévio cumprimento