Tribunal da Relação de Coimbra

3425/1999

Data
2000-10-03
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC01099
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte, não pode subverter, o princípio da livre apreciação das provas inserto no artº 655º, nº1 do CPC - o juiz aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto. II - Na formação dessa convicção entram, necessariamente, elementos que em caso algum podem ser importados para a gravação da prova - seja audio, seja mesmo video -, por mais fiel que ele seja das incidências concretas da audiência. III - Compete ao Tribunal de segunda jurisdição apurar da razoabilidade da convicção probatória do primeiro grau dessa mesma jurisdição, face aos elementos que lhe são apresentados nos autos. IV - Assim, o Tribunal de segunda jurisdição não vai à procura de uma nova convicção mas à procura de saber se a convicção expressa pelo Tribunal a quo tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova pode exibir perante si.

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