807 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06768/13

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado. III.Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão da administração tributária marcará nova reunião para ... subsequente, advertindo simultaneamente o perito do contribuinte que deverá justificar a falta à primeira reunião e que a não justificação da falta ou a não comparência à segunda reunião valem

  2. TCASsó sumário

    11160/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    prova pericial “tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos ... demais provas pessoais, maxime, a prova por testemunhas, reside em que “a declaração do perito é consequência de actos processuais que ele realiza previamente … o verdadeiro papel do perito

  3. TRE

    183/11.4TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    presentes autos) o Sr. Juiz terá, porventura e apenas, pretendido transmitir aos senhores peritos que integravam a junta médica que deveriam ser objectivos na análise clínica das lesões e sequelas ... realização da junta médica em 06.07.2012, devendo, em face dela, ter levado os senhores peritos médicos a pronunciarem-se, desde logo, sobre se, perante os elementos clínicos existentes no processo

  4. TRE

    269/11.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos peritos; porém, perante a composição plural e a habilitação técnica dos peritos que integram a junta médica, a decisão judicial ... fundamentados numa opinião científica abalizada ou decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional

  5. TCASsó sumário

    05402/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    eleição subjectiva do zonamento e do coeficiente de localização a aplicar pelos peritos avaliadores, já que esses elementos resultam da aplicação do CIMI e das Portarias do Ministro das Finanças ... 77º da LGT reporta-se à explicitação dos critérios e factores adoptados pelos próprios peritos avaliadores e às operações de apuramento do valor patrimonial tributário que levam a cabo

  6. TRE

    30/05.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    significa, além do mais, que este, caso o considere necessário deve solicitar aos peritos os esclarecimentos que entender por convenientes para ficar perfeitamente habilitado a decidir, podendo ainda formular quesitos ... outros elementos complementares, se no exame por junta médica de revisão da incapacidade os peritos declaram que os elementos existentes permitem responder aos quesitos e fixar a incapacidade

  7. TCASsó sumário

    03953/10

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes ... localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, são propostos pela CNAPU e aprovados por portaria do Ministério das Finanças como resulta

  8. TCASsó sumário

    03832/10

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes ... localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, são propostos pela CNAPU e aprovados por portaria do Ministério das Finanças como resulta

  9. TRG

    245/08.5TCGMR-A.G1

    Relator: ROSA TCHING

    388º do C. Civil, na prova pericial valoriza-se os conhecimentos técnico-científicos dos peritos, aliados às regras de experiência, que não fazem parte da cultura geral ou experiência comum ... perícia quando resulta, das razões invocadas pelo requerente, não estar afastada a hipótese dos peritos, na segunda perícia, poderem chegar a resultado distinto do obtido na primeira perícia

  10. TRG

    2183/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    decisão arbitral, optando pela avaliação efectuada na fase processual posterior, subscrita pela maioria dos peritos. A sentença em causa está fundamentada, não enfermando neste aspecto de nulidade. Uma eventual deficiência ... equipamentos. V- Quando, em matéria de determinação da indemnização a fixar aos expropriados, os peritos, pessoas dotadas de especiais conhecimentos técnicos, se dividem de forma inconciliável emitindo pareceres técnicos contraditórios

  11. TCASsó sumário

    02630/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento de qualquer outra questão ... juridicamente qualificável como de mandato com representação assumido e com base no qual o perito agiu, fica a mesma sujeita ao disposto nos artigos 258º e seguintes, pelo

  12. TRC

    717/07.9TTAVR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    pode requerer, no prazo de dez dias, exame por junta médica, constituída por três peritos, exame que é secreto e presidido pelo Juiz (artºs 139º, nº 1, e 145º ... novos quesitos, o pedido de esclarecimentos ou informações, afinal a confrontação do trio de peritos com o teor da primeiro exame, com vista à dissipação de qualquer dificuldade ou complexidade

  13. TRC

    426/07.9GCLRA.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    tribunal para não acatar um juízo técnico/científico do perito terá de ou partir duma base factual diversa daquela em que se baseou o perito ou renovar a perícia ... ordenando uma segunda perícia] por outro perito e este divirja do juízo pericial anterior. 2. O que o tribunal não pode fazer é contrariar o juízo pericial na base duma

  14. TCASsó sumário

    01775/98

    Relator: José Correia

    Chefe de Repartição de Finanças de nível I após a sua promoção a perito de fiscalização tributária de 1a classe, parece que nada impede que possa pedir a transferência para ... seja, o recorrente, pelo facto de deter a categoria de perito de fiscalização tributária de 1a classe, não poderia exercer o cargo de Chefe de Repartição nível II (alínea

  15. TRE

    660/07-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    vigor do Dec. Lei 324/2003, de 27 de Dezembro. II - Havendo divergências assinaláveis dos peritos na avaliação da parcela expropriada e da depreciação do terreno remanescente, é imprescindível ... decida de uma determinada maneira, porque foi essa a opinião maioritária dos peritos, ou que se dê maior relevância ao laudo dos peritos nomeados pelo juiz, na pressuposição

  16. TCANsó sumário

    00009/03.TFPRT.32

    Relator: Fernanda Brandão

    fixação da matéria tributável que leva em conta as posições de ambos os peritos, pondera as peças insertas no processo de revisão, justifica por que subscreve o parecer elaborado pelo ... perito da Administração Fiscal e aceita algumas das considerações do perito da parte, fundamentando, ainda que perfunctoriamente, por que rejeita os demais argumentos do contribuinte

  17. TRG

    829/07-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    pelo juiz, ( artigo 389 C.Civil). É um elemento de prova especial porque realizado por peritos, com conhecimentos especiais, que o juiz não domina. O resultado da perícia é a expressão ... não pela nulidade, nos termos dos artigos 577, 587 e 588 do CPC. O perito está vinculado à lei, mas é livre na apreciação valorativa dos factos, decidindo com independência

  18. TRE

    648/07-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    fundamentação da divergência fora dos apertados limites de um juízo científico maioritário formulado pelos peritos, permitindo essa fundamentação com recurso à ponderação conjunta de toda a prova produzida ... Face a duas perícias contraditórias, realizadas ambas na mesma área do saber e por peritos de igual credibilidade/formação não é aconselhável a possibilidade de um “desempate” pela realização

  19. TRG

    555/06-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    impedidos de apontar erros ou deficiências à perícia, provocando que o tribunal convoque os peritos para mais esclarecimentos ou ordene a realização de nova perícia a cargo de outros peritos ... razão pela qual “as respostas e conclusões (dos peritos) têm de ser devidamente fundamentadas” (art. 157° no 1 do CPP). X – Ora a “informação” em causa apenas indica uma conclusão