06768/13
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado. III.Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão da administração tributária marcará nova reunião para ... subsequente, advertindo simultaneamente o perito do contribuinte que deverá justificar a falta à primeira reunião e que a não justificação da falta ou a não comparência à segunda reunião valem