Parecer n.º 176/1977
Relator: LOPES ROCHA
relação de subordinação politica entre um Ministro e um seu Secretario de Estado justifica e fundamenta o dever de abstenção por parte deste, de apreciar e decidir um processo
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Relator: LOPES ROCHA
relação de subordinação politica entre um Ministro e um seu Secretario de Estado justifica e fundamenta o dever de abstenção por parte deste, de apreciar e decidir um processo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
poderia constituir, no plano de politica legislativa, a solução de momento mais adequada, pois causaria o minimo de perturbação e ja daria, em parte, satisfação aos senhorios; 14- Adoptada essa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
índole estritamente penal. Com efeito, partindo do princípio consagrado no art. 14.º, n.º 5, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (aprovado para ratificação pela
Relator: FERNANDA PALMA.
política manifestada pelo Parlamento relativamente ao decreto-lei cuja ratificação foi recusada no período da sua vigência, na medida em que a recusa de ratificação apenas o atinge a partir ... ratificação pelo órgão competente. IV - Não é possível sanar retroactivamente, por mera vontade política a falta de controlo pelo Parlamento da própria iniciativa legislativa. E a vontade política, concordante
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
inundação, um incêndio, uma revolução política, etc.) ou que adquiriram o carácter de notórios por via indirecta, ou seja, através de raciocínios desenvolvidos a partir de factos do conhecimento comum
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
reserva do possível’, em termos políticos, económicos e sociais. IV. No caso de erro na identificação da entidade demandada incumbe ao juiz convidar a parte a aperfeiçoar a sua petição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
respeito pelas valorações jurídico políticas do legislador, concluímos pela redução teleológica ou interpretação restritiva da letra do art. 62º do C. Penal na parte em que se refere aos pressupostos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
prova plena só pode ser invocada pelo declaratário contra o declarante (isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como ... direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais]. VI - Mas na parte final desta alínea
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as partes ao longo de todo o processo, na perspectiva dos meios processuais de que dispõem para apresentar e fazer vingar ... meios, que a diversidade das posições das partes impossibilita, exige, porém, a identidade de faculdades e meios de defesa processuais das partes e a sua sujeição a ónus e cominações
Relator: João Conde Correia dos Santos
nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes que ainda mantêm atualidade, conclui-se: 1.ª O Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça não tem legitimidade para
Relator: Joaquim Cruzeiro
partir de 31 de Janeiro de 2003 estava interdita a atribuição de novas regalias e suplementos referidos no nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14/2003 ... Regulamento de Política de Pessoal e Tabela de Remunerações aplicado ao Instituto de Gestão de Fundos de capitalização da segurança Social, IP, e datado de 2000, na parte referente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Coesão Territorial fazem parte da mesma pessoa coletiva pública — o Estado — circunstância que, aparentemente, inibiria o cônjuge do referido membro do Governo de tomar parte em procedimentos de contratação pública ... 52/2019, de 31 de julho, relativamente ao cônjuge da titular do referido cargo político de âmbito nacional. 11.ª — A circunstância de as comissões diretivas das estruturas de missão serem
Relator: RAUL MATEUS
tipo acusatorio (modelo consagrado pelo n. 5 do artigo 32 da Constituição) sempre a parte acusadora (publica ou privada), no exercicio da acção penal, ha-de ser um orgão autonomo ... ordem politica ou analoga conduzam a um tratamento jurisdicional discriminativo e, por isso incompativel com o principio do Estado-de-direito. VIII - A determinação em concreto, por parte do Ministerio
Relator: FÁTIMA SANCHES
medida de coação de proibição de contactos é aplicável a titular de cargo político, se as penas aplicáveis aos crimes indiciados forem superiores a 3 anos de prisão, como prevê ... cargos políticos. V – O perigo para aquisição, conservação ou veracidade da prova consiste no risco, sério e actual, de ocultação ou alteração da mesma por parte do arguido
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, após indigitação pelo seu Chefe de Estado Maior, correspondendo o respectivo início da comissão de serviço “na data de partida e cessa
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
são matéria de “política legislativa”, da exclusiva responsabilidade do legislador, segundo juízos de “oportunidade ou conveniência”, pelo que não podem ser objeto de pronúncia por parte deste corpo consultivo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Direitos do Homem, parte da liberdade de expressão, enquanto um dos pilares basilares do Estado de Direito material e democrático, a coberto do qual os políticos, as figuras públicas
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Existe interesse legitimo relevante, justificativo do acesso a declaração de patrimonio e
Relator: João Conde Correia dos Santos
abusado pelos monarcas do Estado absoluto, que o converteram num agressivo instrumento de política económica; 2.ª Devido a estes abusos, na sequência do pensamento iluminista, a generalidade das Constituições ... bens, assim garantindo o direito de propriedade da burguesia emergente; 3.ª A partir dos anos 80, do século passado, o confisco renasceu no contexto da «guerra contra as drogas
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas