00674/98
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção contra a mesma; 3. É o que acontece com a divida proveniente ... execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado ou ineficácia desse mútuo ; 4. Os tribunais tributários carecem de competência