02449/08
Relator: ANÍBAL FERRAZ
tratamento de questões mais abrangentes, substanciais, que vão para lá do quadrante meramente formal de conferir, objectivamente, se estão mencionadas disposições legais ... ramo de actividade independente”. 9. Dado os bens transferidos serem na sua estrita essência, natureza, incapazes de fazer, pela normalidade das coisas, assumir a capacidade de suportarem o exercício