400 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    995/19.0BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos atos processuais pelos vários intervenientes. II. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva. III. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado e útil

  2. TRG

    2891/15.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal ... inspecção judicial requerida em sede de prova. III – As irregularidades do processo expropriativo, na fase administrativa, devem ser objecto de reclamação perante a entidade que superintende o processo nessa fase

  3. TCANsó sumário

    00064/10.9BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva caso existam. V. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado

  4. TCANsó sumário

    01357/07.8BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva. V. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado e útil

  5. TCANsó sumário

    02334/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. V. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva. VI. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado e útil

  6. TRG

    987/16.1T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    dedução de nova acusação, como não o pode fazer relativamente aos demais sujeitos processuais. III - Por outro lado, os “factos” que constituem o “objecto do processo” têm ... tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada [cf. art. 311º nºs

  7. TRG

    1770/09.6TBFLG.G1

    Relator: HELENA MELO

    alude o nº 5 do artº 20º do CE inicia-se sempre na fase da expropriação amigável, pelo que não é depósito litigioso para os efeitos do artº 71º ... âmbito da fase judicial do processo litigioso de expropriação. Se o legislador quisesse abranger na expressão depósito litigioso também os depósitos anteriores a essa fase, não teria necessidade de fazer

  8. TCANsó sumário

    00362/08.1BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    Nulidades processuais “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder uma invalidação mais ou menos extensa ... actos processuais”. 2. 4.Na norma do artigo 3º, nº 3 do CPC, o legislador optou pela consagração de uma noção ampla do princípio do contraditório, “entendida como garantia de participação

  9. TCANsó sumário

    00439/17.2BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    RGIMOS. II - O Código de Processo Penal regula, exaustivamente, o sancionamento dos comportamentos processuais incorrectos – cfr., além do mais, o regime especial previsto no seu artigo 521.º. Logo, não ... adopção de comportamentos incorrectos no processo; excluindo-se, por isso, os prévios a fase judicial ou os praticados fora desta. IV - Qualquer que seja o preceito legal aplicável, na condenação

  10. TRC

    375/10.3TAACB-A.C1

    Relator: JORGE JACOB

    assistente pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, não lhe sendo lícito questionar os actos anteriores à sua intervenção. É esse ... aceitando-o no estado em que se encontrar (…)”. II - A intervenção do assistente na fase de instrução está limitada pela formulação do requerimento até ao limite temporalmente previsto, ou seja

  11. TRE

    22/07.0GAPTM-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    contrário de muitas indicações que a lei vai dando ao longo da regulação da fase de julgamento e mais concretamente, da audiência, a norma tem como destinatário não o presidente ... coacção em fases anteriores) e já sem ter em vista em primeiro lugar as exigências cautelares do processo no seu decurso, antes e claramente virada para a fase de execução

  12. TRE

    879/22.5T8ORM-B.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum, será após a venda que se irá proferir a decisão final desta segunda fase e é esta ... eventual recurso da decisão final poderão ser impugnadas decisões interlocutórias proferidas na segunda fase desse processo, nos termos do artigo 644.º, n.º 3, do Código de Processo Civil

  13. TRGcitado por 1

    1292/13.0TBVRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    procedimentos, cabendo ao foro administrativo decidir as questões suscitadas nesse âmbito e durante essa fase relativas ao acto administrativo propriamente dito e ao procedimento que culminou nele. 2. Após ... pode findar com a chamada fase da expropriação amigável se houver acordo, designadamente quanto ao valor indemnizatório. 4. Não o havendo, passa-se à fase da expropriação litigiosa. 5. Ambas

  14. TRE

    307/18.0JAFAR-A.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    identificar o(s) seu(s) agente(s), sendo certo que a instrução – enquanto fase processual que se destina à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar ... relega para o final da fase de instrução”, do que se trata é de obstar à prática de uma fase processual inútil, que redundaria, necessariamente, numa decisão de não pronúncia

  15. TRCcitado por 1

    534/21.3JAAVR.C1

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    incide sobre as questões e não sobre os motivos ou argumentos invocados pelos sujeitos processuais. 6. Invocando o arguido um vício processual após a prolação do acórdão pelo Tribunal ... recorrente considera ter sido erradamente apreciada e não aos documentos juntos na fase de recurso. 10. Não tendo a medida da pena sido impugnada nas conclusões do recurso, a decisão

  16. TCONSTsó sumário

    96-0327

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos ... intermediário técnico", entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto

  17. TRCsó sumário

    11/23.8PELRA.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite a prática de actos processuais probatórios que a lei classifica no artigo 340.º do C.P.P. como “indispensáveis” ou “necessários ... servir de fundamento de recurso. III - Os meios de prova são sempre admissíveis na fase de julgamento, mesmo depois do momento processual em que, por regra, deveriam ter sido produzidas

  18. TREcitado por 1

    2355/20.1JABRG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    apreciar: por serem de conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão ... multa, deverá atender-se aos princípios da lei geral, exigindo-se apenas que na fase de concretização da respetiva medida concreta, que ela afete «tanto quanto possível» unicamente o património

  19. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    insupríveis. Tal qualificação é-lhes atribuída não por não poder haver sanação das anomalias processuais que constituem estas nulidades, mas pelo facto de elas não poderem ser consideradas como sanadas ... trânsito em julgado da decisão final. Assim, tal conhecimento tanto pode acontecer na fase administrativa como na fase judicial e, nesta, tanto na parte que corre termos perante os Tribunais