01378/06
Relator: Rogério Martins
Tribunais Administrativos para a acção administrativa especial, proferido em providência cautelar após os articulados, bem como os actos consequentes deste despacho, constituem a nulidade a que alude ... Não se pode, com efeito, estender este último preceito - relativo a uma dívida em fase de execução - a uma situação, claramente distinta, em que a definição da dívida ainda não