277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: Rogério Martins

    Tribunais Administrativos para a acção administrativa especial, proferido em providência cautelar após os articulados, bem como os actos consequentes deste despacho, constituem a nulidade a que alude ... Não se pode, com efeito, estender este último preceito - relativo a uma dívida em fase de execução - a uma situação, claramente distinta, em que a definição da dívida ainda não

  2. TCANsó sumário

    02621/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de venda em lojas ‘full-price’, encontram a sua última etapa de saída para o mercado, sendo vendidos ... pressupostos de facto do acto impugnado sem para o efeito ter apurado factualidade que, articulada pela A. e impugnada pelo R., se mostra fundamental para decidir daquele fundamento impugnatório incorreu

  3. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    omissão de despacho-convite para mera pronúncia sobre a impropriedade do meio processual na fase de apreciação liminar/despacho liminar (cf. artigo 110.º, n.º 1, do CPTA) do processo ... artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição inicial, atento o disposto no artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    consulta cartográfica. 23.ª – A completude das normas de ordenamento do território obriga a articular o regulamento e as plantas e até mesmo a coordenar diferentes cartas nas áreas ... seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para

  5. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    bonus pater familiae" (cfr. art.°487.°do CC), equivale a dizer que o Autor articulou factos que, abstractamente, poderão configurar, pelo menos, diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles ... moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos

  6. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    acontecimentos no período compreendido entre “… x e y…” e, ademais, articulando-se, por outro lado, como, corretamente, se articulam, as acusações dos coarguidos entre si, o facto é que também ... facto e de direito as decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação

  7. TRG

    5919/20.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    decorre que o processo de inquérito judicial à sociedade desdobra-se em duas fases: - numa primeira fase do processo, após o contraditório (e devendo, no requerimento inicial e na respectiva ... C.Civil). VII – No processo especial de inquérito judicial à sociedade, após a apresentação dos articulados, encontrando-se controvertidos os factos constitutivos do direito do Requerente (os relativos à recusa

  8. TRCsó sumário

    1004/23.0JALRA.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    teoria da impressão do destinatário - assim, o sentido que deve resultar leitura do articulado em causa será aquele que um declaratário normal, dotado da capacidade e diligência do bonus pater ... implícito, construído de forma tácita, ao longo da execução conjunta do facto, tanto na fase inicial do processo executivo como na fase sucessiva (co-autoria sucessiva) e a inferir razoavelmente

  9. TRG

    1777/18.2JAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    perentórios podem respeitar a atos do processo essenciais (por ex. a apresentação de um articulado ou a interposição de recurso) ou a atos menos importantes, compreendendo-se que nestes ... Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz na violação