139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Inexistem quaisquer elementos probatórios que suportem a – alegada prova – dos factos acima elencados. 5. No que se reporta ao facto constante do aludido n°.5, todas as testemunhas afirmaram peremptóriamente ... encontrava-se num péssimo estado de conservação, o que era um facto público e notório, por todos conhecido, mas infelizmente, não reconhecido pela Meritissima Juiz "a quo", por motivos, razões