Tribunal da Relação de Coimbra
A decisão recorrida que, ao enumerar a matéria de facto tida por "provada" e por "não provada", contém várias contradições e insuficiências, enferma de erro evidente e notório na apreciação da prova e também de manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto - vícios elencados nas alíneas a) e c) do artigo 410º do C.P.P..
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