493/21.2T8LMG.C1
Relator: LUÍS CRAVO
independência e de imparcialidade, face à distanciação que mantém em relação às posições do expropriante e do expropriado. II – Esse valor probatório apenas será de excluir se outros preponderantes elementos
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Relator: LUÍS CRAVO
independência e de imparcialidade, face à distanciação que mantém em relação às posições do expropriante e do expropriado. II – Esse valor probatório apenas será de excluir se outros preponderantes elementos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando ... meio de prova que melhor habilita o julgador a apurar o valor do bem expropriado, com vista à atribuição da justa indemnização. III) - Em face de laudos divergentes e não
Relator: SANDRA MELO
novo direito na esfera jurídica do beneficiário da expropriação, sendo a posição do expropriante absolutamente independente da posição do anterior titular dos direitos reais sobre o imóvel expropriado
Relator: ELISABETE VALENTE
ponto de vista material, uma citação, sendo feita na pessoa do expropriado, e não de um seu representante, destina-se a dar conhecimento ao expropriado da adjudicação e, simultaneamente, informar
Relator: PAULO REIS
proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante
Relator: CARLOS MOREIRA
invocados pelo recorrente não apenas sugerirem, mas antes impuserem tal censura. II - Em processo expropriativo, os prejuízos indemnizáveis, - vg. lucros cessantes - , são apenas os que se provem serem, direta ... cujo valor foi fixado em quase 700 mil euros, em que o pedido da expropriada ascende quase a tal montante, mas que apenas teve ganho de causa de perto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
circunstâncias objectivas susceptíveis de influir no respectivo cálculo (nº 3). IV – Em regra o expropriado deve ser indemnizado pela perda das benfeitorias úteis, excepto se a mais-valia produzida ... seja valorizado com base nesse rendimento, sob pena de dupla valorização. V – Numa parcela expropriada com utilização agro-florestal é devida uma indemnização autónoma por uma construção simples para animais
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando ... meio de prova que melhor habilita o julgador a apurar o valor do bem expropriado, com vista à atribuição da justa indemnização. III) - Em face de laudos divergentes e não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.799º do C. Civil, por ter vendido bem alheio (por integrar prédio expropriado), apesar da propriedade do bem estar inscrito em seu nome e de ser entidade distinta ... Banco X (que interveio no processo de expropriação e nomeou à penhora o prédio expropriado): por ter deveres de averiguação da situação jurídica e física do prédio a vender junto
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para efeitos do previsto no artº 45º do RJUE, será ao expropriado que competirá o ónus (tendo por escopo um eventual exercício do seu direito de reversão), de diligenciar ... partir do facto que a originou, independentemente da data em que o expropriado dele teve conhecimento, não sendo, por isso, necessária qualquer notificação
Relator: Isabel Costa
entidade expropriante tem os deveres de identificar e de notificar os proprietários dos bens a expropriar (cfr. artigos 10º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pública, destinada à construção de uma auto-estrada, a adjudicação da propriedade dos imóveis expropriados deve ser efectuada a favor do Estado e não da sub-concessionária, quando o contrato ... concessão não abranja a transferência para esta da propriedade dos bens expropriados. (Sumário do Relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
62º-2 da Constituição (a lei fundamental) e no Código das Expropriação (indemnização expropriativa; por facto lícito) não abrange os danos causados pela privação do uso de um imóvel antes ... danos, causados pela privação do uso do imóvel ocupado sem título pela entidade administrativa expropriante, são indemnizáveis ao abrigo do regime geral da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas
Relator: Helena Canelas
verificada, de cessação das finalidades da expropriação, o direito de reversão sobre imóveis anteriormente expropriados, quando haviam decorrido cerca de 29 anos desde a data em que foram adjudicados ... entidade expropriante, o que sucedeu no ano de 1979, encontrava-se prescrito o pretendido direito à reversão pelo decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito à reversão verifica-se quando o bem expropriado não for aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de 2 anos, contado a partir da data da adjudicação ... 168/99, de 18 de Setembro). ii) Deve ser declarada a reversão dos prédios expropriados, por os mesmos não terem sido aplicados ao fim que determinou a sua expropriação, no caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esforço de determinar quem tem legitimidade para intervir no processo na qualidade de expropriado, não podendo essa responsabilidade ser transferida integralmente para a entidade expropriante. (Sumário do Relator
Relator: HELENA MELO
pena de preclusão, antes de ser proferida decisão a adjudicar a parcela expropriada à entidade expropriante VI. Da violação de normas, atos processuais de vistoria e de arbitragem (constituição, funcionamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
como ponto de referência o valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda do bem que lhe pertencia, com o respeito pelo princípio da equivalência de valores, podendo adoptar ... livre contrato de compra e venda. V – Na determinação do valor dos bens expropriados não pode tomar-se em consideração a mais-valia que resultar de obras ou empreendimentos públicos
Relator: MANUEL BARGADO
juiz pode, oficiosamente, chamar ao processo outros interessados que não tenham sido convocados pelo expropriante, assegurando-lhes a defesa dos seus direitos, assim suprindo a inércia, erro ou negligência ... expropriante e evitando que, por incompleta indicação por este dos interessados, a instância seja julgada extinta
Relator: Luís Migueis Garcia
Não sendo o bem expropriado aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos, após a data da adjudicação, há direito a reversão, salvo caso se trate ... cessar o direito. II) – In casu, há lugar à reversão: (i) o bem expropriado não foi aplicado ao fim em prazo; (ii) não se trata de obra contínua (aquela