Tribunal Central Administrativo Norte
01742/09.0BEPRT
- Data
- 2019-04-12
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I – Nos termos do disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 5º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o direito de reversão cessa “…quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação”. II – Se os autores exerceram no ano de 2008, com fundamento na circunstância, contemporaneamente verificada, de cessação das finalidades da expropriação, o direito de reversão sobre imóveis anteriormente expropriados, quando haviam decorrido cerca de 29 anos desde a data em que foram adjudicados à entidade expropriante, o que sucedeu no ano de 1979, encontrava-se prescrito o pretendido direito à reversão pelo decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação, nos termos do artigo 5º nº 4 alínea a) do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro. * * Sumário elaborado pelo relator
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