00957/05
Relator: António Coelho da Cunha
desacompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, constitui tão somente omissão de formalidade não essencial, uma vez provado que tais documentos não tiveram qualquer influência na avaliação dos concorrentes ... actividade, que pressupõe conhecimentos especializados, apenas pode ser sindicada pelo Tribunal em casos de erro grosseiro ou manifesto. III - Se em sede de alegações se continua a insistir nos vícios