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Relator: FONSECA DA PAZ
falta de acordo quanto à aquisição por via de direito privado apenas confere à entidade interessada na expropriação de um terreno a faculdade de apresentar requerimento para declaração de utilidade
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Relator: FONSECA DA PAZ
falta de acordo quanto à aquisição por via de direito privado apenas confere à entidade interessada na expropriação de um terreno a faculdade de apresentar requerimento para declaração de utilidade
Relator: ALBERTO RUÇO
relação jurídica administrativa, um dos sujeitos há-de ser uma entidade pública ou sendo privada, deve actuar legalmente como se fosse pública, e os direitos e deveres que constituem
Relator: JORGE DE SOUSA
público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - As providências cautelares têm de ser propostas nos tribunais que forem competentes em razão ... ETAF de 2002. V - O facto de ser demandada uma empresa privada em conjunto com entidades públicas não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional
Relator: Cristina dos Santos
titular passivo é um órgão de comunicação social detido por entidade do sector empresarial privado e o titular activo é uma pessoa singular destituída de quaisquer prerrogativas de autoridade pública
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
natureza pericial, depoimento de parte ou mesmo de requisição de informações a Entidades Terceiras, públicas ou privadas, desde que o requerente fundamente a razão da sua impossibilidade de obtenção desses
Relator: LUCAS COELHO
esgotado o prazo, desses regulamentos constitui violação de um dever funcional da entidade habilitada, mas não priva os regulamentos do poder obrigatório derivado da lei ao abrigo da qual foram
Relator: RIBEIRO MENDES
infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VIII
Relator: FREITAS NETO
privadas, o facto de a referida A. ter sido canonicamente erecta em 2 de Março de 1959 pelo então Bispo de ..., ainda que acedendo a uma solicitação privada, conferiu ... como associação pública ou privada – dicotomia inelutável à luz do Código de Direito Canónico de 1983 que não pode deixar de atravessar todas as entidade e associações criadas após
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: ALDA MARTINS
vinculados por contrato de trabalho de direito privado e por contrato de trabalho em funções públicas, a prestar trabalho na mesma entidade pública empresarial. II – Em primeiro lugar, é pressuposto ... mesmo se corporiza na entidade pública empresarial, no caso dos enfermeiros vinculados por contrato de trabalho de direito privado, e no Estado (em sentido amplo), no caso dos enfermeiros vinculados
Relator: JORGE DE SOUSA
entidade pública, em acção interposta na vigência do ETAF de 2002. II - O facto de o mesmo pedido ser formulado, solidariamente, contra uma entidade pública e uma empresa privada não ... harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação
Relator: ANTERO VEIGA
- A simples mudança de um prestador de serviços de vigilância, para prestação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
maio), a partir de uma matriz altruística, sem, no entanto, umas e outras entidades terem de identificar-se em absoluto. 3.ª — Além do estatuto de utilidade pública, encontram ... representação internacional, conquanto possa outorgar benefícios e outros direitos especiais deixa tais entidades inteiramente sob o direito privado. 5.ª — Por seu turno, as instituições particulares de solidariedade social
Relator: HELDER ROQUE
seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando com vista à realização de um interesse público, legalmente, definido. III - São entidades adjudicantes, para ... substantivo de direito público, seja, finalmente, porque se trate de entidades que, independentemente da sua natureza, pública ou privada, celebrem contratos no exercício de funções, materialmente, administrativas. V - Ainda
Relator: Hélder Vieira
Fevereiro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas ... São pressupostos da qualificação como entidades adjudicantes, independentemente da sua natureza pública ou privada, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Código dos Contratos Públicos
realização da despesa re- lativa à celebração de contratos-programa com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, no âmbito do ensino profissional, para o ciclo de formação
Relator: TERESA DE SOUSA
Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção proposta contra entidade, ainda que de natureza privada, na qual o autor invoca a celebração de contrato “Emprego – Inserção
Relator: ANTÓNIO SANTOS
normas de direito administrativo, mas antes e tão só por normas de direito privado. III - Acresce que, em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum ou antes ... litígio de natureza privada, a decidir por aplicação de normas de direito privado, e ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, então o tribunal administrativo não
Relator: EVA ALMEIDA
regulado por normas de direito público (iii) pelo menos uma das partes fosse uma entidade pública ou concessionário, actuando no âmbito da concessão e que as partes o tivessem expressamente ... público. II - No caso em apreço nenhuma das partes contratantes é “entidade pública ou concessionário”, nem “sujeito privado, designadamente concessionários, no exercício de poderes administrativos”. III - Uma coisa