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  1. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução

  2. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    defensor oficioso, em 07.11.2016 – torna-se relevante, como garantia constitucional de defesa, a contagem do prazo de interposição de recurso a partir da notificação da decisão à própria arguida. Pede ... efeitos jurídicos decorrentes da notificação também à arguida, designadamente para os efeitos de contagem desse prazo. Na verdade, podendo o tribunal a quoter optado simplesmente pela notificação do despacho