904 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    576/20.6T8EVR.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    dobro: - Comunicar em 30 dias a assunção ou não assunção da responsabilidade e, no caso de assumir a responsabilidade e o dano ser quantificável no todo ou em parte, apresentar ... seguradora a pronunciar-se sobre a responsabilidade do sinistro. O incumprimento do dever de resposta fundamentada constitui a seguradora como devedora para com o lesado e para com o Instituto

  2. TRG

    204/19.2T8MDL.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    facto produz danos, por só então estarem reunidos todos os requisitos da responsabilidade civil, sob pena de, a entender-se que o referido prazo se conta a partir da verificação ... feito valer; II- O regime prescricional da responsabilidade civil extracontratual procura compatibilizar os interesses do credor da indemnização e os do devedor, dando prevalência, através da redução do prazo normal

  3. TCASsó sumário

    04543/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sociedade. III. Encontramos aqui perante um caso de responsabilidade contratual por incumprimento culposo mas importa ainda determinar se tal responsabilidade emerge de acto praticado no interesse dos cônjuges, sendo certo ... responsabilidade do revertido nos termos que explanámos, é no sentido de que sendo as dívidas da sociedade da exclusiva responsabilidade dele, respondem os bens comuns. IV. São da responsabilidade

  4. TRCcitado por 3

    176/07.6TBVLF.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    devedores solidários continuem a dispor de património bastante para assegurar o pagamento da dívida, nem – ainda menos – incumbe ao credor a aferição do património global de todos os devedores ... data de tal contrato de abertura de crédito que foi posta à disposição da devedora a prestação que a livrança integrou e para cuja garantia foi subscrita, sendo então, pois

  5. TREcitado por 2

    740/13.4TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão ... existir, esse perdão de dívidas [no sentido de liberação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores

  6. TRE

    2127/15.5T8STB-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    artigo teve por finalidade incentivar e pressionar o devedor ao cumprimento célere de obrigações pecuniárias de quantia certa, decorrentes de fonte seja negocial seja extra negocial com determinação judicial ... responsabilidade do exequente suportar o pagamento de tal sanção. 5. A assim não se entender, estar-se-ia a penalizar o credor / exequente e não o devedor / executado que incumpriu

  7. TRCcitado por 4

    4752/08.1TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    prestação, se averiguar que ela não possui as qualidades acordadas, daí decorre que o devedor não efectuou a prestação a que se encontrava adstrito. 2. Estamos então perante uma situação ... positiva, não abrangida pelo art.º 913º, do Código Civil (CC), pelo que a responsabilidade contratual estará sujeita ao prazo ordinário da prescrição. 3. No domínio da venda de coisas

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1973

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    responsabilidade nos termos referidos na conclusão anterior; 3 - Quando a fonte da obrigação e um contrato, do qual não conste uma clausula analoga a mencionada, e ao devedor que incumbe ... culpa sua; 4 - E, sendo essa obrigação do resultado, não o isenta de responsabilidade civil a mera prova de que não cumpriu por virtude de um incendio cujas causas não

  9. TRC

    644/10.2TBCBR-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no contrato de seguro de responsabilidade civil (artº 497º, nº 1 do Código Civil

  10. TCASsó sumário

    1255/11.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    responsabilidade tributária prevista no artigo 8.º do RGIT corresponde a uma responsabilidade de cariz ressarcitório, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação ... arguida, pelo que não contende, nem releva no quadro da responsabilidade contra- ordenacional desta última. Trata-se de uma responsabilidade legal pelo dano causado ao Estado pela falta de pagamento

  11. TREcitado por 1

    554/07.0TBABT.E1

    Relator: MANUEL MARQUES

    1697º, n.º 1, do C. Civil, que “quando pelas dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges tenham respondido bens de um só deles, este torna-se credor do outro ... pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor”. O adiamento para o momento

  12. TRG

    336/17.1T8PTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), salvo acordo ... virtualidade de título para o efeito, dado não poderem conter a determinação da responsabilidade de cada um daqueles co-obrigados, que poderá ser mais ou menos abrangente e, no limite

  13. TRG

    2/14.0T8VNF-C.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que aquelas devem ser suportadas pelas quantias objecto da cessão. II – Quando

  14. TCASsó sumário

    00553/05

    Relator: Francisco Rothes

    título executivo como devedor originário, foi citado nessa qualidade para a execução e vem deduzir oposição no pressuposto de que foi chamado como devedor subsidiário, invocando como causas de pedir ... excussão prévia do património da originária devedora, a não gerência de direito em parte do período relevante para a constituição da responsabilidade subsidiária e a não gerência de facto noutra