1305/12.3BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
demonstra factos concretos que o eximissem daquela responsabilidade, antes, afirma que não pode ser considerado culpado, dado que a insolvência da devedora originária acabou por ser declarada fortuita
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Relator: LURDES TOSCANO
demonstra factos concretos que o eximissem daquela responsabilidade, antes, afirma que não pode ser considerado culpado, dado que a insolvência da devedora originária acabou por ser declarada fortuita
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dobro: - Comunicar em 30 dias a assunção ou não assunção da responsabilidade e, no caso de assumir a responsabilidade e o dano ser quantificável no todo ou em parte, apresentar ... seguradora a pronunciar-se sobre a responsabilidade do sinistro. O incumprimento do dever de resposta fundamentada constitui a seguradora como devedora para com o lesado e para com o Instituto
Relator: MARGARIDA SOUSA
facto produz danos, por só então estarem reunidos todos os requisitos da responsabilidade civil, sob pena de, a entender-se que o referido prazo se conta a partir da verificação ... feito valer; II- O regime prescricional da responsabilidade civil extracontratual procura compatibilizar os interesses do credor da indemnização e os do devedor, dando prevalência, através da redução do prazo normal
Relator: JOSÉ CORREIA
sociedade. III. Encontramos aqui perante um caso de responsabilidade contratual por incumprimento culposo mas importa ainda determinar se tal responsabilidade emerge de acto praticado no interesse dos cônjuges, sendo certo ... responsabilidade do revertido nos termos que explanámos, é no sentido de que sendo as dívidas da sociedade da exclusiva responsabilidade dele, respondem os bens comuns. IV. São da responsabilidade
Relator: RAQUEL REGO
incorrer o faltoso em responsabilidade civil e penal. IV – Por isso mesmo, a entrega voluntária do veículo pelo devedor não acarreta a inutilidade superveniente da lide, antes se impondo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de
Relator: ALEXANDRE REIS
devedores solidários continuem a dispor de património bastante para assegurar o pagamento da dívida, nem – ainda menos – incumbe ao credor a aferição do património global de todos os devedores ... data de tal contrato de abertura de crédito que foi posta à disposição da devedora a prestação que a livrança integrou e para cuja garantia foi subscrita, sendo então, pois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão ... existir, esse perdão de dívidas [no sentido de liberação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artigo teve por finalidade incentivar e pressionar o devedor ao cumprimento célere de obrigações pecuniárias de quantia certa, decorrentes de fonte seja negocial seja extra negocial com determinação judicial ... responsabilidade do exequente suportar o pagamento de tal sanção. 5. A assim não se entender, estar-se-ia a penalizar o credor / exequente e não o devedor / executado que incumpriu
Relator: FONTE RAMOS
prestação, se averiguar que ela não possui as qualidades acordadas, daí decorre que o devedor não efectuou a prestação a que se encontrava adstrito. 2. Estamos então perante uma situação ... positiva, não abrangida pelo art.º 913º, do Código Civil (CC), pelo que a responsabilidade contratual estará sujeita ao prazo ordinário da prescrição. 3. No domínio da venda de coisas
Relator: FONTE RAMOS
acordo (do pretenso devedor) quanto ao seu teor. 3. O procedimento de injunção não é o adequado à exigência de crédito emergente de responsabilidade negocial/contratual. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CORREIA DE MESQUITA
responsabilidade nos termos referidos na conclusão anterior; 3 - Quando a fonte da obrigação e um contrato, do qual não conste uma clausula analoga a mencionada, e ao devedor que incumbe ... culpa sua; 4 - E, sendo essa obrigação do resultado, não o isenta de responsabilidade civil a mera prova de que não cumpriu por virtude de um incendio cujas causas não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no contrato de seguro de responsabilidade civil (artº 497º, nº 1 do Código Civil
Relator: JORGE CORTÊS
responsabilidade tributária prevista no artigo 8.º do RGIT corresponde a uma responsabilidade de cariz ressarcitório, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação ... arguida, pelo que não contende, nem releva no quadro da responsabilidade contra- ordenacional desta última. Trata-se de uma responsabilidade legal pelo dano causado ao Estado pela falta de pagamento
Relator: MANUEL MARQUES
1697º, n.º 1, do C. Civil, que “quando pelas dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges tenham respondido bens de um só deles, este torna-se credor do outro ... pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor”. O adiamento para o momento
Relator: JORGE TEIXEIRA
aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), salvo acordo ... virtualidade de título para o efeito, dado não poderem conter a determinação da responsabilidade de cada um daqueles co-obrigados, que poderá ser mais ou menos abrangente e, no limite
Relator: FRANCISCO XAVIER
escolher e exercer autonomamente a ação de responsabilidade civil pelo interesse contratual positivo decorrente de cumprimento defeituoso ou inexato, presumidamente imputável ao devedor, sem necessidade de pedir a resolução
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que o dito pagamento deve ser suportado pelas quantias objecto da cessão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que aquelas devem ser suportadas pelas quantias objecto da cessão. II – Quando
Relator: Francisco Rothes
título executivo como devedor originário, foi citado nessa qualidade para a execução e vem deduzir oposição no pressuposto de que foi chamado como devedor subsidiário, invocando como causas de pedir ... excussão prévia do património da originária devedora, a não gerência de direito em parte do período relevante para a constituição da responsabilidade subsidiária e a não gerência de facto noutra