Tribunal Central Administrativo Sul

1305/12.3BELRA

Data
2026-02-12
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- O Recorrente, para sustentar a ausência de culpa no pagamento, não demonstra factos concretos que o eximissem daquela responsabilidade, antes, afirma que não pode ser considerado culpado, dado que a insolvência da devedora originária acabou por ser declarada fortuita. II- A qualificação de insolvência como fortuita não equivale à demonstração de inexistência de culpa em processo de Oposição Judicial.

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