07171/02
Relator: Francisco Rothes
expediente vir devolvido, uma vez que a remessa tenha sido efectuada para o endereço correcto, devendo juntar-se aos autos o sobrescrito e presumindo-se como data da notificação
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Relator: Francisco Rothes
expediente vir devolvido, uma vez que a remessa tenha sido efectuada para o endereço correcto, devendo juntar-se aos autos o sobrescrito e presumindo-se como data da notificação
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa
Relator: ANA PATROCÍNIO
autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável e da norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa
Relator: ANA PATROCÍNIO
autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável e da norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena expedidos por aqueles tribunais aos tribunais metropolitanos, e cuja remessa não se efectuou, nos termos da lei portuguesa
Relator: João António Valente Torrão
Se o Juiz, em recurso de contra-ordenação que lhe é dirigido
Relator: SARA REIS MARQUES
carecem de competência para a tramitação processual da contra-ordenação, o que implica a remessa do caso para a entidade administrativa competente. 7 - A posição de neutralidade ... coabitante, que ele almeja e verbaliza, não é uma possibilidade no caso dos autos, já que o seu silêncio e inércia acarretam consequências, pois inviabilizam que o Tribunal condene
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
reenviado, pelo próprio Juiz, para a forma processual que lhe caiba, prosseguindo os autos os seus termos, pois o requerimento do MP equivale, em todos os casos, à acusação (artigo ... porquanto a remessa para o MP afeta o valor do ato praticado e determina a sua invalidade, impondo-se, no caso, determinar o prosseguimento dos autos sob a forma
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
apuramento e decisão e os autos não facultam os elementos imprescindíveis para tal, deve ser revogada a sentença e ordenada a remessa do processo à 1ª instância para, com preliminar
Relator: SANDRA MELO
constar dos autos, não só as datas em que as notificações são preparadas (“elaboradas” na linguagem do sistema informático), mas também a informação das datas da remessa para o correio
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: Edmundo Moscoso
recorrente, caso pretenda que os autos prossigam para conhecimento do respectivo objecto a faculdade de, nos termos do art" 4° da LPTA requerer a remessa do processo ao tribunal competente
Relator: LOURENÇO MARTINS
Setembro, observar-se-ão as regras do Codigo de Processo Penal; 2 - Levantado auto de noticia nos precisos termos e circunstancias referidos no artigo 166 do Codigo de Processo Penal ... Codigo de Processo Penal, o auto de noticia aguardara, por dez dias, nos Serviços da Guarda Fiscal, o pagamento voluntario da multa, antes da remessa ao tribunal comum competente
Relator: MARIA AUGUSTA
pois, de concluir que não fixa a lei prazo para apresentação do auto de intercepção e gravação e das fitas gravadas ao juiz nem para a transcrição e destruição ... imediação, no sentido que aqui lhe é conferido, pressupõe, em primeiro lugar, que o “auto” de que fala o n°1 do art°188° seja lavrado logo que seja dado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tribunal e determina a remessa do processo ao tribunal tido por competente. II – Perante a não aceitação da competência pelo tribunal para onde os autos forem remetidos, o legislador criou
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa
Relator: ANA PATROCÍNIO
coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa