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Relator: João B. Sousa
nossa ordem jurídica - cfr. artigo 3º nº3 do ECDU - admite a contratação, como monitores, de alunos dos dois últimos anos dos cursos. Paralelamente, na ausência de disposição legal em contrário ... para lugares de CSAE, aquelas funções de Responsável Local, no âmbito do factor Experiência Profissional, item Acções de Monitoragem Profissional