319 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    271/12.0TASLV.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    incidental, na fase de execução da sentença que aplicou a pena privativa da liberdade, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão aplicada. II - Do mesmo modo ... Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, a medida de adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 62.º do Código Penal, ou qualquer outra das medidas

  2. TRC

    653/07.9GBAND-B.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    pena, mas também para os momentos intermédios relevantes para efeitos de concessão de liberdade condicional, quais sejam a determinação do meio da pena, dos dois terços da pena

  3. TRE

    1279/10.5TXEVR-F.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    mais razoável é que o seja a pena remanescente resultante da revogação da liberdade condicional. II. Mas se assim deve ser a regra, nada obsta a que excepcionalmente se proceda

  4. TRC

    179/08.3 GCPMS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    regime de permanência na habitação nas penas de substituição privativas da liberdade é inequívoco, quando substitui – à semelhança da prisão por dias livres e do regime de semidetenção – pena ... pena de prisão, semelhante à agora introduzida no artigo 62.º (Adaptação à liberdade condicional).” 3. Como pena de substituição, pelo menos em sentido impróprio, o momento para decidir

  5. TRCsó sumário

    2857/2000

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    nº1 do C.Penal, não implica necessariamente que o condenado não venha a beneficiar de liberdade condicional ou que seja prejudicado

  6. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação da vítima. Foram perpetrados pelo arguido sobre a ofendida, sua namorada ... liberdade de determinação, não apenas através de ofensas corporais, injúrias ou condicionalismos à sua liberdade de movimentação, mas também através da criação de um clima de intranquilidade, insegurança e humilhação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    autoridades públicas - a liberdade da associação (n.º 2); 4.ª A liberdade da associação traduz-se, designadamente, na liberdade de organização e regulamentação interna (a liberdade de auto-organização ... pode, desde que respeite os condicionalismos impostos pelo ordenamento internacional e constitucional e não ofenda o conteúdo fundamental da liberdade institucional da associação, disciplinar aspetos da sua organização