Tribunal da Relação de Évora

1659/02-2

Data
2002-11-21
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
Decisão
CONCEDIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A condenação em prisão, por homicídio, na pessoa da mãe dos menores, não pode ser perpetuamente inibitória do levantamento da inibição do exercício do poder paternal, quando o Requerente já cumpriu nove anos de prisão e se encontra, actualmente, na situação de liberdade condicional.

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