00005/04.2BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde
Relator: MESSIAS BENTO
I - O prazo de 8 dias estabelecido no n. 3 do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 264.º, n.ºs
Relator: Gomes Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a