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Relator: José Correia
não exercício durante certo tempo, tem como seu fundamento específico a necessidade da certeza jurídica, isto é, o interesse público de que, decorrido certo prazo, fique definida a situação jurídica
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Relator: José Correia
não exercício durante certo tempo, tem como seu fundamento específico a necessidade da certeza jurídica, isto é, o interesse público de que, decorrido certo prazo, fique definida a situação jurídica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, a fiscalização do estacionamento ilegal na via pública – é uma função de caráter e interesse público”, sendo uma competência atribuída às Câmaras
Relator: António Coelho da Cunha
termos do artigo 120º nº 2 do CPTA, o interesse público é, em princípio, prevalente, se estiverem em causa valores específicos como a saúde, a segurança ou a ordem pública
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apenas a tentar pagar, mas sim a entregar determinadas quantias específicas em determinados prazos, garantindo, assim, a satisfação do interesse do credor. Logo, a extinção da obrigação apenas ocorria
Relator: ROSÁLIA CUNHA
todos os beneficiários, e privilegia-se a adoção de soluções individualizadas, adaptadas às especificidades e necessidades da concreta pessoa que delas irá beneficiar, dando primazia à criação de uma “solução ... caso concreto, analisado nas suas diversas vertentes, dimensões e especificidades, se revele ser a que melhor salvaguarda o interesse imperioso do beneficiário, critério último das decisões a adotar sobre esta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
subjetiva) de certos bens ou de convenções negociais que especificamente a estipulem. Resulta também da consideração de certos interesses gerais, de interesses vitais do executado ou do interesse de terceiros
Relator: MOREIRA DO CARMO
participação na comunidade, por conseguinte para um fim vinculado, de interesse público, que justifica a intervenção de um sector específico da Administração Pública para garantir a eficácia das medidas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
limitada sempre pelo seguinte: (i) precedência de lei, (ii) interesse público, (iii) fim lícito, (iv) eventuais vinculações legais específicas, (v) todos os princípios constitucionais da atividade administrativa e (vi) racionalidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.Para impugnar um facto específico, o recorrente tem que individualizar concretamente quais são as particulares passagens aonde ficaram gravadas as concretas frases do universo das declarações prestadas que se referem ... incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adeqúem aos interesses do recorrente; 2. Assim, para dar satisfação ao actual conteúdo
Relator: Aníbal Ferraz
linha de conta com princípios e regras especiais, privativas de específicos institutos tributários, buscando o respectivo equilíbrio e a inter relacionação capaz de conciliar o respeito pelos direitos dos contribuintes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitações essas criadas pelos sócios no seu próprio interesse e cujo conhecimento pelos terceiros não é seguro. 2 – A execução específica pressupõe uma situação de mora ou retardamento de cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Direito, pela vastidão, complexidade e especificidade das normas que os integram (por forma a que as causas sejam julgadas por magistrados com a preparação específica adequada). III. O «exercício ... sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais
Relator: FRANCISCO XAVIER
advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes. II - O nº 3 do citado artigo ... não integra a previsão das citadas normas, não constituindo prova proibida. V - A execução específica do contrato promessa pressupõe uma situação de mora ou retardamento de cumprimento pelo obrigado
Relator: BRAVO SERRA
mesmo, pela sua propria natureza, não tem a potencialidade de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do particular. V - Significa isto, pois, que não e pela razão de o acto ... artigo 268 da Constituição, destinado a especificamente garantir o acesso a justiça administrativa para tutela dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, visa, essecialmente, tornar inquestionavel o designado principio
Relator: JOSÉ AMARAL
relativa (possibilitando a dispensa ou a redução dessa taxa, em concretas e atendíveis circunstâncias específicas, quando o valor do serviço nestas prestado em cotejo com o do suposto naquela ... processo em função do valor e dos interesses objecto do litígio conexionados com este. 3) Esse desvio deve objectivamente revelar-se numa específica simplicidade dos termos, fluidez da tramitação, celeridade
Relator: MONTEIRO DINIS
condicionava o legislador ordinario em termos de a intervenção se destinar ao asseguramento do "interesse geral" e dos "direitos dos trabalhadores". V - O acto de intervenção, porem, não valia ... empresas intervencionadas em ordem a concretização do seu fim especifico: a recuperação economico- -financeira da empresa, orientada no sentido do interesse geral e da defesa dos direitos dos trabalhadores
Relator: SOUSA BRITO
pretende ver apreciada não implica a inutilidade superveniente do processo, por falta de interesse juridico no conhecimento do pedido, ja que a dimensão retroactiva da eficacia da declaração de inconstitucionalidade ... ausencia deste pressuposto processual geral. A unica especificidade assinalavel, no ambito dos processos de fiscalização abstracta, resulta da inexistencia de partes: o interesse processual não e o interesse das partes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico e concreto no despacho saneador, não se limitando o tribunal a emitir a um juízo tabelar ou genérico, essa decisão produz ... legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais diversos, estando o primeiro expressamente consagrado no art. 30.º do CPC, e verificando-se o interesse de agir quando, para
Relator: BELMIRO ANDRADE
acusação faça qualquer referência a algum aspecto especial de interesse urbanístico ou paisagístico do referido viaduto, ou identifique qualquer especificidade do viaduto particularmente susceptível à alteração relevante da aparência, para
Relator: ANABELA ROCHA
cumprimento de requisitos legais específicos (art. 135º CPP) e a solução deverá ser encontrada na ponderação e balanceamento do princípio da prevalência do interesse preponderante. 6 - Tendo sido concedido