1991/07-1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como tal forem cominadas em outras disposições legais. Do ponto de vista formal não há, pois, regra que faça depender de arguição as proibições de prova, pelo que pode ... provas absolutamente proibidas (art. 126º nº1 CPP) - dada a grave desconformidade com valores essenciais do nosso ordenamento jurídico e as necessidades de prevenir futuras violações por parte das autoridades judiciárias