00073/04
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sede de suspensão de eficácia, meio processual acessório previsto no artº 76º LPTA, recai sobre a parte requerente o ónus de alegar de forma específica e concreta os factos integradores
642 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sede de suspensão de eficácia, meio processual acessório previsto no artº 76º LPTA, recai sobre a parte requerente o ónus de alegar de forma específica e concreta os factos integradores
Relator: Helena Lopes
entendido como) o meio processual do direito fundamental à informação procedimental (art''s 61º e 64º do C.P.A.); 5. A propriedade do meio processual afere-se pela pretensão ... seja, pelo pedido formulado. O critério para resolver a questão do erro na forma consiste em pôr o pedido formulado em confronto com o fim para que, segundo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
vista a evitar decisões surpresa. E a inobservância deste contraditório consubstanciará, fatalmente, uma nulidade processual se a omissão do convite à parte para tomar posição sobre qualquer questão ... actos que melhor se ajustem ao fim do processo, sempre que a tramitação processual prevista na lei não se mostre adequada às especificidades da causa julganda, a coberto do disposto
Relator: António São Pedro
possa ser assinada pelo autor do acto recorrido" não deve ser interpretado extensivamente por forma a abranger ainda a resposta no processo de suspensão de eficácia, designadamente se este incidente ... revogação da denúncia e a subsistência do contrato de arrendamento. 3. A má fé processual pressupõe que a lide seja intencionalmente distorcida, com ocultação de factos relevantes para a verdadeira
Relator: ISABEL SILVA
existe nulidade no decidido. IV- As nulidades da decisão reconduzem-se a vícios formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitantes à disciplina legal, tratando ... limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário da peça processual que é a decisão. V- O erro de julgamento (error in judicando), pode resultar de uma distorção
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
I- A ação de reconhecimento de direitos ou interesses legítimos em matéria
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: MARIA CARDOSO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
intocável o princípio da aquisição processual. iii) Não se vislumbrando que a natureza ou extensão da matéria controvertida (temas da prova) seja de tal forma complexa (queda no acesso
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito por outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
RGIT, mais não representa que o cumprimento da nova condição de punibilidade, de forma a facultar a exclusão de responsabilidade do infrator, razão pela qual inexiste lesividade imediata do mesmo ... pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar da decisão condenatória
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito por outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal
Relator: A. Forte
forma expressa pela Administração e são invocados fundamentos que nada têm a ver com o processamento dos abonos em causa. III)- O recurso contencioso de anulação é o meio processual
Relator: SOFIA DAVID
situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos ... pela redução do indicado pagamento; II - Se o valor da taxa de justiça, de forma manifesta, deixa de corresponder a uma contrapartida monetária que é devida ao Estado pelo serviço
Relator: ALDA NUNES
tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos ... abrangem as transações entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respetiva natureza, forma ou designação, que dê origem à prestação de serviços contra uma remuneração, são os estabelecidos
Relator: VITAL LOPES
expressamente tipificadas de forma exaustiva e não meramente exemplificativa, nelas se não incluindo o invocado erro na interpretação e aplicação das normas de direito processual e substantivo que fundamentaram
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
juiz, de forma fundamentada, o dispensar (cfr. artigo 6º, n.º 7 do RCP). II. Nessas situações e caso o responsável pelo impulso processual não seja condenado a final, deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição