682 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1339/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, que se pronunciou ... para além de € 275.000 ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada € 25.000 ou fração três unidades de conta, no caso da coluna A, uma e meia

  2. TCASsó sumário

    02430/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito, não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial, já com decisão final, num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recurso em que, sucessivamente em todos os patamares ... sucessivas questões. Mais se dirá que é legalmente inadmissível fazer do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir um objectivo ilegal, entorpecer a acção

  3. TRE

    380/20.1T8BJA-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está estabelecido o prazo para apresentação pela parte que tenha direito a custas de parte da respetiva nota discriminativa e justificativa ... Aquele preceito legal fixa apenas o termo final do prazo para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte por referência ao trânsito em julgado da decisão

  4. TRC

    270/04.5TBVNO-A.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em princípio, perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso ... recurso apenas devem ser conhecidas as nulidades processuais cobertas por despacho que sobre elas se tenha pronunciado, a não ser que sejam de conhecimento oficioso. III- -Consequentemente, é intempestiva

  5. TRG

    1951/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    base nas provas produzidas e examinadas no julgamento, incluindo as provas contidas em actos processuais cuja leitura em audiência seja permitida (artigo 355° do C. P. P.) e tenha sido ... soluções que apresenta (...) produzir um efeito de verdade partilhável” IX - Mais: os sujeitos processuais têm o direito de exigir que o tribunal, no exercício da função jurisdicional, tome em consideração

  6. TRE

    60/23.6SULSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    meios de prova que nascem fora do processo e que nele são incorporados, com finalidade exclusivamente probatória (artigo 164.º, § 2.º CPP). O que não é o caso ... relatórios de vigilância, que nascem no próprio processo, tratando-se estes de meros atos processuais documentados, constituídos por um relato de facto(s) que determinado(s) agente(s), no âmbito

  7. TRE

    1309/15.4T8EVR-C.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    mecanismo previsto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais. 2. Não é permitido que, fora desse condicionalismo, o Tribunal possa ser chamado a decidir ... redução do valor da taxa de justiça. 3. Após trânsito em julgado da decisão final do processo o montante da taxa de justiça a pagar já não pode ser corrigido

  8. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    norma constante do nº 7 do art.º 6º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer da totalidade ... quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado

  9. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do citado artigo 118º. E, consequentemente, a decisão final nestes procedimentos tanto pode ter lugar logo após a última ... preceitos, que a seguir aos articulados e, salvo circunstâncias excepcionais, se segue a decisão final. Não constitui, portanto, qualquer surpresa a dispensa de produção de prova e decisão de mérito

  10. TRE

    231/08.5TBVRS-E.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    norma constante do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer ... quer de uma fração ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de 275.000 euros, consoante

  11. TRG

    369/17.8GBPVL.G2

    Relator: PAULO SERAFIM

    pessoa a quem se ouviu dizer (salvo as situações excecionais acauteladas na parte final do nº1). Subjacente a este normativo legal vislumbra-se a ideia legislativa de encontrar um ponto ... equilíbrio entre o princípio da descoberta da verdade material e outros princípios processuais penais como o da imediação e da contraditoriedade na produção da prova. II – Não é abrangido pelo

  12. TRC

    232/06.8TBMIR-D.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer ... fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado da ponderação

  13. TRC

    1281/06.1TBCNT.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    situação processual do arguido, independentemente de se apurar a responsabilidade do arguido pelas delongas processuais, sem se ponderar que o recurso tem efeito suspensivo da decisão da autoridade administrativa ... decisão só se torna definitiva e exequível após trânsito em julgado da decisão final, apesar da presunção de inocência do arguido e onerando o exercício legítimo do direito de defesa

  14. TCASsó sumário

    1649/18.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sanção prescrita para a sentença que patenteie uma contradição entre o sentido do dispositivo final e os fundamentos de facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para ... relevante mecanismo de salvaguarda dos direitos de ação e de defesa das partes processuais, revelando a intolerância e a inadmissibilidade de decisões judiciais incompreensíveis, em termos lógico-jurídicos, para

  15. TRG

    257/23.9GBVLN.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    desconto das medidas processuais privativas da liberdade ou de pena anterior cumpridas (arts. 80º a 82º do CP), não tem forçosamente de ser ordenado na decisão condenatória, podendo ... liquidação da pena (cfr. art. 479º do CPP), exceto quando o conhecimento na decisão final condenatória se imponha para preservação dos mais elementares direitos do arguido, como seja a possibilidade

  16. TRE

    1288/21.9T8STR-E.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, em que pontuam como critérios de decisão a complexidade da causa e a conduta processual ... exige um juízo global que apenas poderá ser efetuado, com propriedade, com a decisão final da ação, e não, conjunturalmente, em cada um dos graus de jurisdição que a ação

  17. TRE

    206/07.1TMFAR.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    decisão, isto é, as condições em que aquele poder é facultado, sejam pressupostos processuais ou de direito substantivo. 4 - Não obstante não haver lugar à realização de julgamento, nas situações ... artº 179º da OTM, sempre terá o tribunal, na sentença final, o ónus de especificar os factos que considera provados com a indicação dos elementos de prova que lhes servem

  18. TRE

    2142/03.1TBEVR-L.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros ... dispensa de pagamento do remanescente poderá ser deduzido depois de proferida a decisão final mas não pode ser formulado como reacção concreta ou hipotética ao valor a pagar na sequência

  19. TRG

    730/18.0T9GMR.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    audiência de discussão e julgamento da causa, com a inerente prolação de decisão final - sentença/acórdão -. II. A convicção de um juiz não pode advir da simples audição ... Processo Penal, e, como tal, insuscetível de ser “ultrapassada” pelo consentimento prestado pelos sujeitos processuais, que se encontra desprovido de qualquer eficácia