50/14.0SLLSB-AT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender aos demais sujeitos processuais o prazo
628 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender aos demais sujeitos processuais o prazo
Relator: FILIPE CAROÇO
procedimento cautelar comum, onde alegará e demonstrará os factos que fundamentam o pedido de paralisação da garantia bancária. 3. Nas negociações complexas, por vezes as partes chegam a entendimentos faseados
Relator: ISABEL VALONGO
nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de factos externos, objectivos, revelados pela conduta do agente. II - Ao nível da acusação, como do RAI (requerimento de abertura ... julgamento. III - O bem protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental -, mas também abrange
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurídico tutelado pelo tipo é complexo, incluindo a saúde física, psíquica e emocional, a liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando ... causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo à “imagem global do facto”, pressupõe, no pólo objectivo, uma agressão ou ofensa que revele um mínimo de violência sobre
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
submetido a julgamento pelos factos constantes do despacho de pronúncia, entende-se que o juiz do julgamento não pode reponderar a relevância criminal dos factos imputados ao arguido ... execução conjunta do facto); (ii) o acordo para a realização conjunta do facto; (iii) - o domínio funcional do facto. III – Todavia, a execução conjunta do facto não exige que todos
Relator: LÍGIA VENADE
nomeadamente em casos de títulos executivos complexos, que os mesmos poderão ser complementados por outros elementos. III Se, considerando a alegação dos factos essenciais efetuada no requerimento executivo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
possibilidade de, perante questões complexas, o processo de inventário notarial ser remetido para os meios comuns, a requerimento de qualquer interessado; e atento o facto de as contas respeitarem ... critérios de decisão de situações idênticas); de ser de presumir que o grau de complexidade das contas relativas ao período anterior à instauração do processo de inventário no cartório notarial
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) Como parâmetro decisório ... proferir no processo principal, ainda que meramente parcial, pela constituição de uma situação de facto consumado ou pelo receio de se produzirem prejuízos de difícil reparação. iii) É ao Requerente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) Como parâmetro decisório ... proferir no processo principal, ainda que meramente parcial, pela constituição de uma situação de facto consumado ou pelo receio de se produzirem prejuízos de difícil reparação. iii) É ao Requerente
Relator: ISABEL VALONGO
qualquer modus operandi, com recurso a meios complexos, nem tão pouco a existência de qualquer estrutura organizativa, a ilicitude global do facto justifica a definição do crime como tráfico
Relator: JUDITE PIRES
Civil, cuja responsabilidade não é afastada pelo facto do contrato se haver concretizado. 2. No contexto, cada vez mais amplo e complexo, do universo negocial é consensualmente aceite que deve
Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mandado aperfeiçoar aquilo que seja pré-existente, isto é, uma prévia alegação de factos essenciais, ainda que insuficiente ou imprecisa; e, por isso, se essa perfunctória ou ambígua alegação não ... processo. III. Sendo complexa causa de pedir do procedimento cautelar inominado, impõe-se que, relativamente a cada um dos respectivos requisitos de procedência, sejam alegados factos essenciais idóneos
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
caso concreto o que deve entender-se por processo de «excepcional complexidade». --- 4. Quando se apela a uma tal noção está em causa o processo em si, como conjunto ... procedimentais anormais. 6. O facto de estarem em curso diversos exames periciais só por si não impõe que os autos sejam tidos de «excepcional complexidade», pois, então, bastaria a solicitação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) O acto que revoga ... quando o Tribunal, no silogismo decisório a que deve obedecer, perante as premissas de facto e de direito enunciadas, que deixou claramente plasmadas na sentença, extrai a (unicamente possível) conclusão
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilização da pessoa colectiva em direito penal exige, na sentença penal, a especificação dos factos relativos à pessoa física que terá actuado em nome e em representação da pessoa colectiva ... mais simplificada do facto, que fique aquém do grau de exigência da sentença penal. 3. Também no que respeita à imputação, às exigências da descrição do facto na sentença não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
C.P.P., a enumeração dos factos provados e não provados traduz-se na tomada de posição do tribunal sobre os factos constantes da acusação ou da pronúncia, da contestação ... causa com relevância para a decisão. II - Em sede de motivação da decisão de facto o juiz não está processualmente vinculado a enumerar e examinar todos os meios de prova
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ... excepção; Factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos; Factos complementares ou concretizadores são aqueles
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
funda em factos novos que nada têm a ver com a matéria de excepção invocada nem com a impugnação. 2. Numa causa de pedir complexa, a falta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prazo consentâneo. III. A razoabilidade do prazo deverá ser aferida mediante critérios, como a complexidade do processo, o comportamento do recorrente e das diversas autoridades envolvidas no processo, o modo ... Como resulta da matéria de facto seleccionada na sentença recorrida e aditada neste Tribunal de recurso, é inequívoco que o processo assume complexidade e grande extensão, sendo constituído por muitos