144/21.5 BCLSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio ao sancionamento, não se mostra
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Relator: ANA PAULA MARTINS
não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio ao sancionamento, não se mostra
Relator: TIAGO MIRANDA
menos genericamente a matéria de facto julgada relevante e controvertida e, a contrario sensu, a julgada já assente. Não se substituem aos factos individuais e concretos em que a pretensões ... omissão de pronúncia sobre factos susceptíveis de relevarem para qualquer das soluções plausíveis da causa só ocorre relativamente a factos alegados e instrumentais ou complementares dos alegados, se reunidas
Relator: JOSÉ AMARAL
Embora no actual regime processual civil, a instrução e discussão da matéria de facto controvertida se trave com base e em torno dos “temas de prova”, a elaboração da sentença ... pedir e das excepções invocadas (sejam os alegados pelas partes ou os complementares ou concretizadores daqueles), dos “factos” considerados e julgados provados (e não provados). 2. Na descrição da matéria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
motivação do recurso meio adequado para introduzir factos novos no objecto da acção penal, a impugnação da matéria de facto aportada pelo recorrente é irrelevante, pois a sua procedência ... impugnação do julgamento sobre os factos que o recorrente considere terem sido erroneamente julgados e a versão antagónica dos mesmos – ou complementar, como sucederá nos casos de invocação de causa
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
limitado, restringindo-se, em matéria probatória, na busca pelas provas dentro dos factos alegados pelas partes (factos essenciais), com vista à justa composição do litígio e ao apuramento da verdade ... Civil). V - A inquirição por iniciativa do tribunal constitui um poder-dever complementar de investigação oficiosa dos factos, e não uma forma de suprimento oficioso de comportamentos negligentes das partes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que sejam complemento ou concretização de outros alegados pelas partes, não poderão ser considerados pelo juiz, a não ser que, até ... encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre
Relator: ARTUR VARGUES
decisão administrativa acoimadora, resulta claro que na parte relativa aos “Factos Provados” (ponto 7) não consta facto algum integrador do elemento subjectivo da infracção imputada. Porém, no seu ponto ... dolo eventual (art. 14º, nº 2, do C.P.) E, estes elementos complementam a factualidade vertida nos “Factos Provados”, não podendo deixar de ser tidos em conta conjuntamente com essa materialidade
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
pretensão que deduziu. II – O direito ao complemento de reforma só surge na esfera jurídica do seu titular com a ocorrência do facto que determina a respetiva constituição, nomeadamente ... verificarem os requisitos para a atribuição de reforma, o trabalhador não tem direito ao complemento de reforma. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EDGAR VALENTE
possibilidades de ordenar a produção de meios de prova complementares que esgotem a investigação daquele facto ou não tem. Em caso afirmativo, está legalmente obrigado a ordenar a respectiva produção
Relator: LÍGIA VENADE
massa delimitam o objeto da resolução, não podendo posteriormente aperfeiçoar ou complementar a mesma com novos factos e/ou, em sede de contestação à ação de impugnação da resolução, ser suprida
Relator: MARIA DOMINGAS
descoberta da vontade real do testador, quando feita com recurso a prova complementar, é uma questão de facto. II. Em matéria de interpretação das disposições testamentárias rege o disposto
Relator: Gomes Correia
direito poder ser exercido - art° 329° do Cód. Civil - e o facto tributário se concretizar ou complementar – artº 33° do CPT. XXI.- Ora, se é provisório o acto pelo qual
Relator: Gomes Correia
direito poder ser exercido - art° 329° do Cód. Civil - e o facto tributário se concretizar ou complementar - artº 33° do CPT. XIX)- Estando eventualmente em causa, pelo menos em parte
Relator: JORGE CORTÊS
complementares emitidas pelo mesmo em relação ao período em causa. A liquidação adicional que descura as declarações de introdução no consumo complementares incorre em erro nos pressupostos de facto
Relator: FONTE RAMOS
compra e venda, ficará aberta a possibilidade de complementar esse circunstancialismo, mediante testemunhas, de modo a fazer a prova do facto contrário ao constante dessa declaração (confessória), por exemplo ... presunções judiciais como complemento dessa prova indiciária. 3. O erro-vício traduz-se numa representação inexata ou na ignorância de uma qualquer circunstância de facto ou de direito
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tribunais dessa jurisdição. 3. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que se reporta ... assim, a impossibilidade de um juízo subsuntivo seguro: ocorre quando os factos provados são passíveis de desenvolvimentos complementadores determinantes de juízo lógico-subsuntivo diverso do vertido na decisão ou, dito
Relator: Fernanda Brandão
retribuição ou remuneração de trabalho, constituindo um complemento desta, I.1-tal é tanto mais assim quanto mais a situação se mostra reforçada pelo facto de terem sido logo estipuladas contratualmente
Relator: MOREIRA DO CARMO
não são do que manifestações externas de factos concretos simples ou complexos, naturais ou não, ou de factos humanos voluntários, ou representam factos internos ou fenómenos psicológicos, compreensíveis e articuláveis ... princípio de prova por escrito suficientemente verosímil é possível o vendedor complementar, mediante testemunhas, a prova do facto contrário ao constante da declaração confessória; e também no caso de existirem
Relator: SALVADOR DA COSTA
Criminal - CICC -, justificado pela especificidade da situação, caracterizável como uma espécie de "fundo de facto"; 2 - A regra orçamental da discriminação, incluindo a sua vertente da não consignação de receitas ... medicamentosas são qualificáveis de prestações sociais de expressão monetária, no âmbito da acção social complementar; 4 - Os referidos benefícios, não obstante o tempo da duração da sua concessão, assumiram natureza