00303/04.5BEMDL
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
juízo num prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. III. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem ... procedência que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado