1986/08.2TBLLE
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
preferência e passa a fazer parte do seu património no momento em que o prédio é vendido, pelo que os efeitos da procedência da acção judicial respeitante ao exercício desse
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
preferência e passa a fazer parte do seu património no momento em que o prédio é vendido, pelo que os efeitos da procedência da acção judicial respeitante ao exercício desse
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
antes representando uma mera indicação para efeito de proposta, entendida como razoável, para um eventual acordo. III - Na quantificação dos danos não patrimoniais, há que ter sempre em atenção
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
LPTA deve ser demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia, o qual, para o efeito, tem de provar, ainda que só de forma sumária, quais os concretos prejuízos ... causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto suspendendo. II - Os danos não patrimoniais só podem fundamentar a suspensão de eficácia quando, de acordo com o disposto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
insolvência (para o efeito de usufruir da exoneração do passivo que não havia requerido no processo anterior) invocando apenas a inexistência de qualquer património a liquidar e a impossibilidade ... reclamado e reconhecido, já existia à data da anterior declaração de insolvência. II – Com efeito, se o passivo invocado para fundamentar o pedido de insolvência já existia à data
Relator: Frederico Macedo Branco
relativamente ao seu património arbóreo, para ilidir a presunção de culpa do art. 493º nº 1 do Cód. Civil, perante a queda de árvore. Com efeito, não se provou, quais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gestão de património por parte do sujeito passivo não residente, sendo, ao invés, apenas o interlocutor entre este último e a Administração Fiscal, para efeitos exclusivamente formais
Relator: LUÍS CRAVO
Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal (cf. art. 1689º nº 1 do C.Civil). II – Contudo, essa partilha tem que respeitar ... estruturante da participação dos cônjuges no património comum: a regra da metade, prevista no art. 1730º nº 1 do C.Civil. III – Com efeito, a lei proíbe as estipulações ou cláusulas
Relator: MARIA GORETE MORAIS
factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer o direito do credor. III - Para os efeitos do artigo 392º, nº 1, do Código ... verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça real de dissipação do seu património, não bastando invocar o simples receio
Relator: MARIA GORETE MORAIS
factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer o direito do credor. III - Para os efeitos do artigo 392º, nº 1, do Código ... verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça real de dissipação do seu património, não bastando invocar o simples receio
Relator: FERNANDES DA SILVA
beneficiários legais é a salvaguarda de uma determinada expectativa de rendimentos que integram o património de sobrevivência de um agregado familiar. II - As pessoas que o integram adquirem necessariamente ... sinistrado, equiparados aos filhos, para este efeito, desde que o sinistrado estivesse obrigado à prestação de alimentos. IV – Este direito é património jurídico dos beneficiários até que se verifique
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante na fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados, não fica excluído o recurso a outros elementos de prova para o efeito, porque ... permite ao julgador que faça a justiça do caso concreto. IV.- Os danos não patrimoniais, porque atingem bens imateriais não são susceptíveis de uma avaliação pecuniária, pelo que a indemnização
Relator: SANDRA MELO
mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no património do de cujus com todos os ónus e limitações
Relator: ANTERO VEIGA
parte, a indemnização por danos não patrimoniais pedida em reconvenção, não tem que se reportar única e exclusivamente aos efeitos do despedimento ilícito. Este regime afasta-se do regime normal
Relator: VÍTOR AMARAL
separação de pessoas e bens entre eles, o património declarado doar fazia parte da respetiva comunhão conjugal. 3. - Os doadores, por efeito da doação, transmitem a propriedade da coisa
Relator: F. Xavier
favor, de todo ou parte do património de outra empresa, ainda que esta se não dissolva", releva para os efeitos referidos em I,. IV-Não ficam, porém, abrangidas, as dívidas
Relator: ANTONIO VITORINO
empresas publicas com sede e actividade principal nas Regiões Autonomas integram o patrimonio regional no preciso sentido contemplado pela alinea h) do n. 1 do artigo 229 da Constituição ... poderes das regiões "administrar e dispor do seu patrimonio e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse". IX - Com efeito, e independentemente de outras razões, a reserva
Relator: SÉRGIO CORVACHO
preencher o conceito de «coisa» para efeitos jurídico-criminais, faltando-lhe a característica essencial da «corporeidade». Estando em causa a lesão do património de uma sociedade comercial, o crime ... titulares tenha transmitido os seus poderes, através de acto jurídico formal idóneo para o efeito (por exemplo, uma procuração
Relator: EMÍDIO SANTOS
A providência adequada para prevenir o risco de dissipação ou ocultação de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
perda do direito à vida do menor. XI) - A indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos é efectuada também segundo a equidade, sendo atribuída uma importância cuja utilização seja capaz ... falecimento de um filho é, seguramente, causa de sofrimento profundo, indescritível e inultrapassável, com efeitos desvastadores para os progenitores que vão perdurar ao longo da sua existência e reflectir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
privação do uso do veículo integra, como dano autónomo, o elenco dos danos patrimoniais e emerge da impossibilidade de uso das utilidades do veículo e, na falta de outra quantificação ... autora, tendo necessariamente produzido um efeito imediato e significativo na sua saúde e, como tal, importa a fixação da indemnização por danos não patrimoniais que deve ser apurada por recurso