3291/23.5T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no caso de despedimento por extinção do posto de trabalho
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no caso de despedimento por extinção do posto de trabalho
Relator: JOÃO NOVAIS
como assistente só se interrompe no momento em que é junto aos autos o documento comprovativo da apresentação do requerimento para concessão do apoio judiciário, recaindo sobre quem quer beneficiar
Relator: Rosário Pais
pagamento de contribuições ou impostos apenas se pode efetuar através da exibição do documento comprovativo ou por um título de anulação, não sendo admissível prova testemunhal para demonstração do pagamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento na Segurança Social, do qual conste que foi requerido Apoio Judiciário
Relator: MARIA DOMINGAS
invocando justo impedimento, tendo requerido o adiamento do acto com esse fundamento, protestando juntar documento comprovativo, o qual deu entrada em juízo nesse mesmo dia, estamos perante ocorrência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
requerente, antes que o prazo tenha terminado, proceda à junção aos autos de documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário perante a Segurança Social, sendo um ónus
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
probatória plena qualificada à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, que conste de documento autêntico, podendo essa prova ser contrariada, demonstrando-se não ser verdadeiro o facto confessado, estando ... requisição. III. É inútil a requerida notificação da parte contrária para juntar aos autos documento comprovativo de um pagamento, quando esta já declarou que tal pagamento foi feito em numerário
Relator: Ana Patrocínio
acto processual exija o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, deve ser junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário, incumbindo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
imposta no âmbito da suspensão provisória do processo, requerendo a junção aos autos de documento comprovativo desse cumprimento, não poderia o Tribunal a quo deixar de a admitir, dado tratar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
patrono junto dos serviços da Segurança Social, mas sim a junção aos autos do documento comprovativo de tal pedido ter sido formulado. II - A comprovação de apresentação desse pedido
Relator: NUNO GARCIA
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A excepção
Relator: JORGE JACOB
constituição de assistente. Essa interrupção apenas ocorre com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação, nos serviços da Segurança Social, do requerimento em que é formulado o pedido
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 552º nº 3 do CPC, “o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
31º NRAU, e a necessidade de serem apresentados os respetivos documentos comprovativos, nos termos do disposto no artigo 32º NRAU. V- Finalmente o arrendatário deve ser informado das consequências
Relator: Margarida Reis
princípios da proporcionalidade e/ou da segurança jurídica ao exigir-se a apresentação de documento comprovativo do transporte aéreo quando a documentação apresentada pela Recorrente, na qualidade de requerente da isenção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pelo empregador do articulado motivador ou a não junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas determina a declaração imediata da ilicitude do despedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
petição inicial que o A. litiga com o benefício do apoio judiciário, e junto documento comprovativo desse benefício, incluindo a nomeação e pagamento da compensação a patrono, no julgamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
objeto do pedido, sendo tal requerimento instruído com a declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador, emitida pelo administrador de insolvência ou pelo administrador judicial
Relator: CRISTINA NEVES
processo judicial, o prazo em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, a efectuar pelo
Relator: Carlos de Castro Fernandes
normativa prevista na norma citada consubstancia-se na necessidade da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo de apoio judiciário