4704/14.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de paternidade «Tendo o autor atingido a maioridade em 1955, teria caducado o direito do autor em intentar esta ação ... fosse aplicável o citado nº1 do artº 1817º», mas sendo aplicável este segmento normativo porque o autor invocou o facto procriação, deve ter-se por decidida e transitada a questão