1052/07-2
Relator: ESTELITA MENDONÇA
não os 10 que a 1ª instância aplicara considerando o crime de homicídio simples. IV – E, considerando a revisão operada pela Lei n.º 59/2007 de 4/09, de a moldura ... modelo de discricionariedade, mas, antes, do exercício de um poder-dever vinculado, devendo ser decretada, na modalidade que for considerada mais conveniente, sempre que se verifiquem os respectivos pressupostos, ponderando