2359/22.0T8FAR-B.E1
Relator: ANA PESSOA
economia processuais (artigos 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do Código de Processo Civil), sendo que a lei processual civil rege-se pelo princípio da limitação dos atos vertido
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Relator: ANA PESSOA
economia processuais (artigos 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do Código de Processo Civil), sendo que a lei processual civil rege-se pelo princípio da limitação dos atos vertido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público para, junto dos tribunais comuns, pedir a declaração da nulidade de atos e negócios jurídicos contrários à ordem pública urbanística, ao viabilizarem operações a que a administração municipal ... possa fazê-lo com elevados custos. 129.ª — O que vale para os negócios processuais ou de composição da ação, como a confissão, a desistência ou a transação, até porque
Relator: LAURA MAURÍCIO
material, não só atendendo a todos os meios de prova relevantes que os sujeitos processuais (principalmente, o Ministério Público e o arguido) lhe proponham, mas também, independentemente dessa contribuição, ordenando ... podem e devem colher notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente colher informações das pessoas
Relator: Frederico Macedo Branco
processos impugnatórios dirigidos à remoção de atos de autoridade praticados pela Administração e os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses atos de autoridade, estabelecendo o respetivo ... deveram obedecer a esta forma, entre outras, as anulatórias de atos administrativos e de condenação à prática de atos administrativos legalmente devidos. Já a ação administrativa comum constituía o processo
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo ... prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
escusa do Exmo. Juiz, que, indiscutivelmente, reúne todas as condições para praticar os atos deprecados em estrita conformidade com a lei, com imparcialidade e isenção, não se revelando a confessada ... dita arguida minimamente capaz, do ponto de vista objetivo, de criar nos sujeitos processuais e/ou na comunidade em geral fundada desconfiança sobre o asseguramento desses valores imprescindíveis à boa administração
Relator: GOMES DE SOUSA
processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de atos urgentes nos termos do artigo 320.º. Por isso que mesmo a pendência deste recurso ... justificável à luz de uma realidade insofismável: o arguido não está – para efeitos processuais - presente nos autos. (Sumário do relator
Relator: Helena Ribeiro
versão conferida pelo D.L. n.º 214-G/2015, de 19/02). 2- As nulidades processuais (error in procedendo) identificam-se com quaisquer desvios ao formalismo processual prescrito na lei decorrente ... iter processual, antes ou após a prolação da sentença (acórdão ou despacho), ato ou atos ilegais, por não serem admitidos pela lei, ou por terem sido omitidos atos ou formalidades
Relator: CARLA OLIVEIRA
função habitual do juiz, sendo tais atos inerentes à sua atuação adequada. Os fatos objetivos relatados pelo requerente constituem, todos eles, atos próprios da função de magistrado e inerentes ... forma como ela é realizada. A adequação e correção de comportamento relativamente aos intervenientes processuais não é revelador de parcialidade. Pelo contrário, o que se pretende é precisamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
seja suspensa após ser conhecida a declaração de insolvência, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados na execução após aquela data. II. Este preceito não colide ... penhorados por aplicação do artigo 347.º do CPC, que se reporta aos efeitos processuais sobre a tramitação da ação executiva após o recebimento de embargos de terceiro, porquanto
Relator: CRISTINA DA NOVA
consubstancia a declaração fundamentadora dos atos de liquidação, sendo essencial conhecer a motivação do ato impugnado com vista ao tribunal sindicar tais atos, pelo que tal fundamentação pode e deve ... leitura a fazer aos fundamentos da correção, a sua interpretação à luz das regras processuais e substanciais do direito aplicável. 6- A administração tributária no exercício da sua competência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considerar razoável sem margem de dúvidas, não importará que num ou em vários atos de trâmite tenha havido ligeiro atraso sem influência no resultado; III.No caso de se suscitarem dúvidas ... concreto, sob a égide da regra suprema da proporcionalidade, o cumprimento dos prazos processuais em cada ato da sequência, entre outros fatores; IV.Considera-se ilícita a violação de normas legais
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado ... polícia ainda não concluíram a análise da prova recolhida nos autos e não por atos imputáveis ao recorrente, sim devido à tradicional invocação de falta de meios
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
defesa dos citandos ou notificandos, mas apenas promover a celeridade e eficácias desses atos no espaço intra comunitário, estabelecendo as condições mínimas em que essas citações e notificações se podem ... contrariado pelas disposições daquele Regulamento, têm de ser efetudas de acordo com as leis processuais dos Estados-Membros que efetuam essas citações ou notificações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
temperada, pensa-se, com os princípios da celeridade e da proibição da prática de atos inúteis, e atentar às regras sobre o objeto de produção da prova. II – Retenha ... mote / valor da verdade material, vista esta numa dúplice segmentação, a saber: os sujeitos processuais devem ter a possibilidade de apresentar provas que suportam juízos / apoios para os factos relevantes
Relator: Carlos de Castro Fernandes
tributário, a tutela cautelar tenha caráter residual e subsidiário em relação às demais formas processuais. V – Não se alegando, no requerimento inicial, factos que sejam suscetíveis de constituir a necessidade ... circunstâncias factuais eventualmente enquadráveis em qualquer direito ou legítima expectativa à não emissão de atos de liquidação e não se circunscrevendo a que período estes se referem, a providência cautelar
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT ... não sendo o meio próprio para questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso).* * Sumário elaborado pelo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
impugne a matéria de facto da decisão jurisdicional recorrida cabe cumprir com os ónus processuais previstos ... não sendo o meio próprio para questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso). III - Em sede
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
também, aos actos processuais praticados pelas partes no âmbito de um processo, por força do artigo 295.º, do Código Civil, em conformidade com os princípios processuais, como sejam ... Processo Penal norma para suprimir as deficiências formais dos actos praticados pelos sujeitos processuais, é de convocar, subsidiariamente, o artigo 146º do Código de Processo Civil, ex vi artigo
Relator: ANTÓNIO LATAS
junto aos autos pelo próprio assistente. A lei de processo pressupõe que os sujeitos processuais leiam e analisem devidamente os documentos que juntam aos autos para sustentar as suas pretensões ... processo, mas também porque a lei processual proíbe, em geral, a prática de atos inúteis, e, especialmente em matéria probatória, a junção de provas irrelevantes, supérfluas ou inadequadas, cabendo