Decreto-Lei n.º 53/2021
Decreto-Lei n.º 53/2021 de 16 de junho Sumário: Altera o
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Decreto-Lei n.º 53/2021 de 16 de junho Sumário: Altera o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 Sumário: Altera as
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 Sumário: Prossegue a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021 Sumário: Prorroga a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 Sumário: Declara a
Enquadramento – Prestações de serviços relacionados com os cuidados de saúde – Farmacêutica.
incentivos económicos às equipas de cuidados paliativos que disponham de serviços de apoio nas atividades básicas de vida diária, nomeadamente higiene e alimentação, ou que criem parcerias nesse sentido ... necessárias para que, progressivamente, os profissionais que prestam cuidados paliativos se fixem nesta área assistencial e se dediquem em exclusivo e este tipo de cuidados. 11 — Defina e publique
saúde. Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde A pandemia causada pela COVID-19 teve um efeito negativo ... cirurgias e exames complementares de diagnóstico no Serviço Regional de Saúde. A retoma da atividade assistencial reveste-se de especial urgência, mas também de dificuldade, dadas as já longas listas
pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
pelas autoridades competentes de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para rea- lização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto ... fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 A Assembleia da República decreta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Não constitui questão de particular importância para a vida do filho
pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
cuidados de saúde prestados e o ensino na formação pré e pós-graduada. A atividade assistencial, o ensino e a investigação são indissociáveis e a sua conjugação é uma condição ... cooperação distintos, consoante a dife- renciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria
pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa; c) As restrições referidas supra na alínea a) devem prever as regras indispensáveis para ... necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias; b) Podem ser adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para
deviam, na medida do necessário para dar resposta aos doentes COVID-19, suspender a atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implicasse risco de vida ... necessidade de proceder, de forma gradual e monitorizada, ao reagendamento e realização da atividade assistencial suspensa no SNS, sem prejuízo da salvaguarda do cumprimento escrupuloso de regras de saúde pública
IMI – limites da isenção a prédios afetos à realização de fins de