1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00316/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    entre os actos confirmativos, tem por objecto actos definitivos anteriormente praticados. V- Ainda no domínio da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos dos chamados actos meramente confirmativos ... entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, havendo identidade entre as partes quando o autor e o destinatário dos actos

  2. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    696º NCPC), terá de preencher, cumulativamente, o requisito da novidade e o requisito da suficiência. A novidade significa que o documento não foi apresentado no processo onde se proferiu ... tivesse, como invoca, olvidado, por mero acidente mnésico, objecto de “recuperação” de memória ulterior). 7. Não se verifica o requisito da suficiência se o teor do documento apresentado não infirma

  3. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    indeferimento tácito, for proferido acto expresso sobre a mesma pretensão, essa impugnação queda sem objecto [extinguindo-se a instância devido à impossibilidade superveniente da lide], e sempre que for impugnado ... pressuposto da sua existência ou validade, mas antes mero requisito da sua eficácia. V. A possibilidade de substituir o objecto do recurso contencioso, que era conferida [então] pelo artigo 51º

  4. TRG

    2504/13.6TJVNF-A.G1

    Relator: MARGARIDA FERNANDES

    prevista no nº 2 do art. 323º do C.C. pressupõe a verificação de três requisitos: (i) que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco ... efectivação desse acto não seja imputável ao autor/exequente (devendo este requisito ser interpretado em termos de nexo de causalidade objectiva, ou seja, entre a conduta do requerente, posterior ao requerimento

  5. TCASsó sumário

    01528/98

    Relator: Edmundo António Vasco Moscoso

    dessa pretensão, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto, uma vez que não se mostram preenchidos os requisitos da formação do acto tácito de indeferimento

  6. TCASsó sumário

    01056/98

    Relator: Edmundo Moscoso

    dessa pretensão, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto, uma vez que não se mostram preenchidos os requisitos da formação do acto tácito de indeferimento

  7. TRC

    1441/11.3TBFIG-C.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    torna necessário alegar e provar quaisquer outros requisitos para, com base neles, peticionar a emenda, porquanto viciam gravemente o objectivo que a partilha se propõe alcançar (...). VII - Já não assim ... 1386º-1, in fine. Nesse caso torna-se mister alegar e provar os requisitos gerais e especiais desse erro, nos precisos termos dos arts 247º e seguintes do Código Civil