00061/02 - PORTO
Relator: Francisco Rothes
I - A excepção de caso julgado material consiste na alegação de que
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Relator: Francisco Rothes
I - A excepção de caso julgado material consiste na alegação de que
Relator: MOURAZ LOPES
assistente assume no processo penal português uma relevância jurídica estruturalmente relevante, na perspectiva dogmática e também em temos de política criminal, na medida em que estamos na presença ... pessoas a quem a leis especiais conferirem esse direito, podem constituir-se assistentes no processo penal, os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei especialmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Ao pedido de indemnização civil deduzido pela Segurança Social em processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
105º do RGIT, que prevê e pune o crime de abuso de confiança fiscal, foi alterado pelo art.º 113º da Lei 64-A/2008, que adicionou ... recurso. Foi cumprido o disposto no artigo 417º n.º 2 do Código de Processo Penal e o arguido não apresentou resposta. B - Fundamentação: B.1 - O Tribunal recorrido deu como
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
processo contra-ordenacional nada obsta a que sejam submetidas à apreciação do tribunal ad quem questões que não foram submetidas à apreciação do tribunal a quo e que não sejam ... recurso judicial da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação fiscal fosse decidido por simples despacho, nos termos do disposto art. 64.º, n.º 1, do RGCO, não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica
Relator: Ana Patrocínio
decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar o valor da alçada fixada ... envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição (com excepção do processo penal). VII - A inadmissibilidade de recurso, em determinadas situações previstas legalmente, não afronta o artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: GILBERTO CUNHA
pena de multa deve traduzir-se num processo que vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência ... portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal) à totalidade dos rendimentos próprios do condenado, qualquer que seja a sua fonte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: ANA BARATA BRITO
crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social protegem diferentes bem jurídicos e encontram-se entre si numa relação de concurso efectivo ... Código Penal deve, para o efeito, ser interpretado no sentido de abranger também os casos em que o processo terá de aguardar o decurso do prazo para pagamento da indemnização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente ... duplicação de colecta pode configurar-se como o equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do “non bis in idem”, sendo causa de ilegalidade do acto
Relator: ANA BARATA DE BRITO
esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário. 2. O nº 3 do art. 12º do RGIT é uma norma geral ... para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo ... disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal. V. A consequência da violação do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Nos crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 9. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto
Relator: MARIO AFONSO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 10, n. 1, do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução vinculada (e não livre), mas, simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais ... confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária os seguintes: - Uso de erro ou engano
Relator: Moisés Rodrigues
Geral das Infracções Tributárias (RGIT), os poderes e as funções que o Código de Processo Penal (CPP) atribui aos órgãos de polícia criminal cabem, durante o inquérito, aos órgãos ... atribuir àqueles órgãos de polícia criminal, sem prejuízo de a todo o tempo o processo poder ser avocado. II - A derrogação do sigilo bancário nos termos